Concursos

Concurso da Ales: veja número de vagas para pessoas com deficiência, negros e indígenas

Diferença no processo seletivo para as pessoas que concorrem pelas cotas ocorre apenas na classificação final

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Assembleia Legislativa do Espírito Santo; veja quem são os deputados.
Foto: Tati Beling / Ales

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) reservou vagas para candidatos que se enquadram no sistema de cotas em seu novo concurso público, que oferece oportunidades para os cargos de Agente de Polícia Legislativa, Analista Legislativo e Consultor Legislativo. A reserva de vagas é para pessoas com deficiência, negros e indígenas.

Conforme o edital, o cargo de Agente de Polícia Legislativa — que exige nível fundamental ou técnico-profissionalizante — terá nove vagas de ampla concorrência, duas para pessoas com deficiência, três para candidatos negros e uma para candidatos indígenas.

Nos cargos de nível superior, de Analista Legislativo e Consultor Legislativo, 20% das vagas totais do concurso serão destinadas a negros e indígenas, seguindo a legislação estadual.

Para Analista Legislativo (quatro vagas no total), serão duas vagas de ampla concorrência, uma para candidatos negros e uma para candidatos indígenas.

Já para Consultor Legislativo, nas áreas em que há duas oportunidades, uma das vagas será para ampla concorrência e outra para candidatos negros.

O edital de retificação publicado em 3 de outubro alterou o cálculo das cotas para os cargos de nível superior, que agora passa a considerar o total de vagas do concurso, e não mais apenas as de ampla concorrência de cada cargo.

Arte: Reprodução/Ales

Como funcionam as cotas no concurso da Ales?

A diferença no processo seletivo para as pessoas que concorrem pelas cotas ocorre apenas na classificação final, quando eles aparecem tanto na lista geral quanto na lista específica da modalidade de cota.

Ou seja, os candidatos vão participar de todas as etapas em igualdade de condições com os demais.

Caso não haja aprovados suficientes em alguma categoria, as vagas retornam à ampla concorrência.

O edital também define a ordem de convocação:

  • Para candidatos negros, a primeira nomeação ocorre na 3ª vaga, e as seguintes a cada cinco vagas;
  • Para pessoas com deficiência, a primeira convocação é feita na 5ª vaga e depois a cada dez;
  • Para indígenas, a primeira chamada é na 10ª vaga, com novas convocações a cada 35.
Julia Camim

Editora de Política

Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.

Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.