Assembleia Legislativa do Espírito Santo
Assembleia Legislativa do Espírito Santo. Foto: Thiago Soares/Folha Vitória

O Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisas (IBGP) publicou, nesta quinta-feira (9), novas retificações nos editais do concurso público da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, conforme divulgou o Diário do Poder Legislativo.

Foram incluídos novos cursos de ensino superior como requisito para se candidatar aos cargos de consultor legislativo e analista legislativo. E houve alteração nas etapas de exame toxicológico e na investigação social do cargo de agente de Polícia Legislativa, além de uma mudança no conteúdo programático para os cargos de nível superior. As inscrições começam na próxima segunda-feira (13).

Consultor legislativo

Uma das mudanças garante a participação de farmacêuticos na disputa pela vaga de consultor legislativo em saúde pública. A medida atende a uma demanda do Conselho Regional de Farmácia do Espírito Santo (CRF/ES).

A alteração no Edital 01/2025 do concurso tem como base a Resolução 11.735/2025, publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) da última terça-feira (7), modificando a Resolução 2.890/2010, que trata das especificações dos cargos efetivos da Ales.

O edital já listava como escolaridade mínima exigida para a vaga de consultor legislativo em saúde pública a formação superior em Medicina, Enfermagem, Administração em Saúde, Ciências da Saúde, Saúde Pública, Nutrição, Educação em Saúde ou outro curso superior com experiência comprovada em saúde pública por três anos.

O concurso público prevê 15 vagas para consultor legislativo. Dessas vagas, uma é para a área de saúde pública.

Analista legislativo

Outra alteração no Edital 01/2025 abrange o cargo de analista legislativo – Contabilidade/Financeiro/Folha de Pagamento. Agora as pessoas com ensino superior completo em Administração também poderão concorrer a uma das 4 vagas desse cargo. Antes a oferta era apenas para graduados em Contabilidade. Dessas vagas, duas são para ampla concorrência, uma para negros e uma para indígenas.

Já para analista legislativo – Secretaria Legislativa/Administrativa, há 1 vaga disponível para ampla concorrência e o candidato deve ter ensino superior completo nas áreas administrativas, legislativas ou jurídicas. Em ambos, é exigido diploma expedido por instituição de ensino e reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

Conteúdo programático

No Edital 01/2025 também foi feito um ajuste no Anexo I, que trata do conteúdo programático para as provas dos cargos de nível superior – Analista Legislativo e Consultor Legislativo, retirando as revistas “Carta Capital” e “Brasil de Fato” do conteúdo de conhecimentos gerais.

Agente de Polícia Legislativa

Também houve mudanças no Edital 02/2025, voltado para o preenchimento de 15 vagas de agente de Polícia Legislativa. A retificação garante o direito à defesa em caso de resultado positivo no exame toxicológico preliminar. E respalda o candidato que estiver em tratamento médico usando determinados medicamentos considerados entorpecentes.

Nesses casos, a orientação é encaminhar laudo e receita médica para a análise da banca examinadora juntamente com o resultado do teste no processo de defesa. O candidato só poderá ser eliminado do concurso em função do exame toxicológico positivo após a análise dos recursos.

Além disso, foi revogado o item 12.4.1 desse edital, que trazia o seguinte texto: “a comprovação de idoneidade moral por meio da entrega de certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal”.

Apesar da revogação desse item, que é relativo à entrega desses documentos, a etapa de investigação social permanece no processo seletivo para o cargo de agente de Polícia Legislativa.

Redação Folha Vitória

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