Foto: Divulgação / PMES

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da promotora de Justiça Graziela Argenta Zaneti, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Estado do Espírito Santo e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan). 

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A ação visa a exclusão da exigência do exame de sorologia para HIV como critério eliminatório no Edital nº 001 – CFO/2024, que regula o Concurso Público para Admissão ao Curso de Bacharelado em Ciências Policiais e Segurança Pública da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.

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De acordo com a ação, a exigência do exame de sorologia para HIV como critério de aptidão para a carreira militar é considerada discriminatória.

A promotora ressalta que essa exigência desconsidera os avanços no tratamento do vírus, uma vez que portar o vírus do HIV, por si só, não compromete a capacidade laboral do candidato.

Com o objetivo de garantir a inclusão de todos os candidatos, o MPES busca um provimento jurisdicional que obrigue os demandados a retificarem o Edital nº 001 – CFO/2024. 

Essa alteração permitirá que candidatos portadores do vírus HIV participem de todas as fases do certame, promovendo assim a igualdade de oportunidades para todos os interessados em ingressar na Polícia Militar do Espírito Santo.

Carlos Raul Rodrigues, estagiário do Folha Vitória
Raul Rodrigues

Repórter

Jornalista em formação pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), atuou como estagiário no Jornal Folha Vitória entre 2023 e 2025. Atualmente atua como Produtor dos Jornais Cidade Alerta ES e do Jornal da TV Vitória e Repórter no Jornal Online Folha Vitória.

Jornalista em formação pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), atuou como estagiário no Jornal Folha Vitória entre 2023 e 2025. Atualmente atua como Produtor dos Jornais Cidade Alerta ES e do Jornal da TV Vitória e Repórter no Jornal Online Folha Vitória.