Trabalho

Xerxes Gusmão | O assédio sexual nas relações de trabalho

Condutas que no passado foram consideradas como naturais podem se tornar, com o tempo, rechaçadas no futuro

Foto: Pixabay

A sociedade evolui permanentemente, nenhum hábito antigo se encastelando ou se mantendo imutável ao longo dos anos ou das décadas.

Nesse sentido, condutas que no passado foram consideradas como naturais podem se tornar, com o tempo, rechaçadas no futuro.

É exatamente o que ocorre com diversas práticas que, anteriormente, eram tidas por naturais nas relações de trabalho, mas que, atualmente, não são mais admitidas, pois configuram o que se denomina, em linguagem jurídica técnica, o assédio sexual.

Trata-se de posturas de colegas de trabalho ou de superiores, como gerentes ou sócios de uma empresa, que se sentem confortáveis em fazer gracejos ou comentários de duplo sentido com colegas ou subordinados, normalmente mulheres, pois vistas como mais suscetíveis a aceitar tais investidas – dado o machismo estrutural que ainda teima em subsistir no nosso país, apesar do seu desconcertante anacronismo.

Antigamente, tais condutas eram aceitas, apesar de gerarem o mesmo constrangimento nas suas vítimas, pois eram consideradas como meras piadas, até mesmo úteis para “descontrair” o ambiente de trabalho.

Sucede que o tempo passou, a sociedade brasileira – felizmente – evoluiu, e passou a refutar de maneira enérgica esse tipo de postura no local de trabalho. Isto por vários motivos.

O primeiro deles é a aquisição gradual, mas crescente, de direitos pelas mulheres, em função do magnífico sucesso do movimento feminista nacional e internacional. No bojo desses novos direitos, um é justamente a proteção das mulheres no ambiente de trabalho, no qual estão não para serem cortejadas, como bonecas delicadas, mas sim para executarem as funções para as quais foram contratadas. Natural, portanto, que os gracejos dos (abusivos) galanteadores de plantão deixassem de ser admitidos, passando a ser considerados como conduta inadequada. Como assédio sexual, enfim.

Outro motivo a ser apontado é a modificação da própria visão sobre os trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho: de uma posição anterior de completa subordinação ao patrão, da qual somente poderiam esperar o pagamento dos seus salários, aceitando passivamente o que viesse do cotidiano laboral, passou-se a exigir respeito à dignidade dos empregados e empregadas nas relações de trabalho. Donde um cuidado muito maior com condutas que pudessem configurar constrangimento de cunho sexual.

Pertinente destacar, neste ponto, que não é – como sustentam os nostálgicos das piadas de cunho sexista - qualquer tipo de interação que possa levar a uma relação íntima entre colegas de trabalho que passa a ser considerada como assédio sexual.

Somente as posturas nitidamente abusivas, como cantadas constrangedoras, de baixo calão, buscando “lacrar” diante de colegas, ou, ainda, nas quais o assediante se vale da sua posição hierárquica superior, oferecendo vantagens profissionais à vítima para saciar seus intuitos sexuais, que são consideradas como assédio sexual.

Conclui-se, portanto, pela adequação e pela necessidade dessa evolução nas relações de trabalho brasileiras. Eis que o combate a posturas abusivas, de lacradores sem noção, constrangendo colegas de trabalho ou subordinados, que meramente buscam seu sustento no local de trabalho, não são condizentes com a situação atual da sociedade brasileira, em pleno século XXI. 

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