Trabalho

Quais são os direitos trabalhistas da empregada doméstica e diarista? Tire suas dúvidas!

Os direitos trabalhistas de ambas profissões, são diferentes embora o trabalho exercido seja quase o mesmo

Foto: Divulgação / Pexel

Você sabe a diferença de uma diarista e uma empregada doméstica? Uma diarista presta serviços em até dois dias por semana, com liberdade para trabalhar para várias pessoas, sem controle do seu horário de trabalho e recebendo o pagamento apenas pelas diárias prestadas. Já a empregada doméstica é aquela que trabalha mais de dois dias por semana (geralmente, de segunda a sábado), neste caso, ela não tem liberdade para trabalhar o dia que quiser, já que recebe o pagamento normalmente por mês. 

E quais os direitos das diaristas e das empregadas domésticas?

Diarista

Uma diarista não é empregada, por este motivo, ela tem direito apenas ao pagamento pelo trabalho prestado. Se fizer o serviço, ela recebe, se não trabalhar, não tem direito ao pagamento.

Empregada doméstica

A empregada doméstica tem o salário e outros direitos como, a carteira de trabalho assinada, férias mais um terço, décimo terceiro salário, FGTS mais a multa, seguro desemprego (cumprido os requisitos da lei), horas extras, adicional noturno etc.

E se o patrão não anotar a carteira de trabalho da empregada doméstica, ela perde seus direitos?

Ela não perde o direito, mas caso isso aconteça, à trabalhadora pode ir à justiça do trabalho e requerer a assinatura de sua carteira, bem como o pagamento de todos os seus direitos.

A diarista e a empregada doméstica têm direito há algum benefício emergencial pago pelo governo?

A doméstica, por ser empregada, tem direito ao benefício emergencial decorrente de eventual acordo para redução da jornada e salário ou suspensão do contrato.

Já a diarista, por ser tratar de trabalhadora autônoma, pode ter direito à prestação emergencial no valor de R$ 600,00.

*Com informações do Portal R7 / Jornal Contábil


Pontos moeda