
A partir de agora, os donos de bicicletas elétricas deverão respeitar novas regras. A resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2023, que entrará em vigor, também diz respeito a outros veículos autopropelidos (que se movimentam de outras formas além da propulsão humana), como ciclomotores e patinetes elétricos.
As bikes elétricas, assim como os patinetes e skates, estão dispensadas de registro, licenciamento, emplacamento e de carteira de habilitação, desde que não possuam acelerador manual que façam a bicicleta se mover sozinha. Ou seja, o motor só pode funcionar quando o condutor estiver pedalando.
Velocidade e segurança
Para as bikes elétricas com velocidade máxima de 32 quilômetros por hora (km/h), a circulação em áreas com pedestres só é permitida até o limite de 6 km/h. Em ciclovias e ciclofaixas, a velocidade é estabelecida pelas autoridades locais.
Nas ruas e avenidas, as bicicletas elétricas estão sujeitas às mesmas normas que as bicicletas comuns previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As bikes devem circular pelo bordo da pista e no mesmo sentido dos carros, respeitando a sinalização.
Já as bikes que ultrapassam a velocidade de 32 km/h têm autorização para atingir, de maneira assistida, até 45 km/h, em uso esportivo, nas vias arteriais, estradas, rodovias ou competições. A depender da característica da bike que ultrapasse a velocidade máxima de fabricação, ela pode ser classificada como ciclomotor ou até motocicleta.
No novo ano também passam a ser obrigatórios para as bikes elétricas alguns equipamentos de segurança, como velocímetro, campainha, sinalização noturna, uso de retrovisor no lado esquerdo e pneus em boas condições
E os ciclomotores?
Já os veículos de duas ou três rodas com motor elétrico que atingem até 50 km/h ou com motor de combustão interna de até 50 cilindradas devem ter sido registrados pelos proprietários no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) até o último dia 31.
Agora, em 2026, serão exigidos para os ciclomotores, além do registro, emplacamento, licenciamento anual e carteira de habilitação categoria AAC ou A.
Os ciclomotores não podem circular em calçadas, ciclofaixas ou ciclovias. Já nas vias de trânsito rápido ou rodovias, devem permanecer no acostamento.
O descumprimento das novas regras está sujeito a sanções previstas no CTB, com penalidades que vão de infrações média à gravíssima e aplicação de multas e penalidades administrativas.