Foto: Freepick/ Reprodução
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A partir de 1º de janeiro de 2026, começam a valer no Espírito Santo e todo Brasil as novas regras para ciclomotores. O intuito é aumentar a segurança no trânsito e garantir que esses veículos sejam utilizados nas normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Os ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cm³, equivalente a 3,05 pol³ ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h.

Diante disso, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran) alerta que o prazo para registro, licenciamento e emplacamento desses veículos se encerra no dia 31 de dezembro de 2025.

O órgão destaca que, entre as principais mudanças previstas estão:

  • Registro e licenciamento: o veículo deverá possuir placa de identificação e estar devidamente registrado na base nacional de veículos;
  • Idade mínima para conduzir: o condutor deverá ter mais de 18 anos;
  • Habilitação: o condutor deverá ter habilitação correspondente a esse veículo, que pode ser a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou na categoria A da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Usar equipamento de segurança: obrigatoriedade do uso do capacete para o motorista e passageiro.
  • Regras de circulação: deverão ser seguidas regras como circular nas vias e não nas calçadas ou ciclovias, obedecer ao semáforo e placas de sinalização e não transportar crianças menores de 10 anos. 

Bicicletas elétricas não precisam de registro e emplacamento

O Detran também destaca que, conforme a atualização da resolução nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), as bicicletas elétricas não precisam de registro, licenciamento e emplacamento para circulação nas vias nem de habilitação.

Segundo a definição, os veículos podem circular nos mesmos locais das bicicletas convencionais, como ciclovias e devem contar com equipamentos de segurança como indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira e lateral.

Entretanto, são aquelas sem acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação manual de potência e com velocidade máxima de propulsão do motor auxiliar não superior a 32 km/h.   

As bicicletas devem contar ainda com espelho retrovisor e pneus em condições mínimas de segurança.”

Detran-ES
Como fazer a regularização dos ciclomotores?

Para fazer a regularização, os proprietários devem agendar o atendimento presencial em uma unidade do Detran, acessando o botão “Agendamento” no site e selecionando a agência e o atendimento de serviços de veículos.

Para aqueles ciclomotores com número de identificação veicular (VIN) e estão registrados na base nacional de veículos, os proprietários devem apresentar o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), expedido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, e documentos do veículo e do proprietário, conforme especificado na Resolução.”   

Detran

Já para os ciclomotores que não têm o certificado e código específico de marca, modelo ou versão, fabricados ou importados até a data de entrada em vigor da Resolução nº 966, no dia 03 de julho de 2023, serão exigidos, além dos documentos do veículo e do proprietário, também o Certificado de Segurança Veicular (CSV).

O Certificado de Segurança Veicular (CSV) deverá ser feito em uma Instituição Técnica Licenciada (ITL), e o Laudo de Vistoria feito em uma Empresa Credenciada de Vistoria (ECV). 

O Detran-ES alerta que após esse prazo de 31 de dezembro de 2025, os veículos que não fizerem o registro ficam impedidos de circular em via pública.  

Quais são as infrações?

A Resolução estabelece as seguintes infrações previstas no CTB que podem ser aplicadas aos infratores pelo descumprimento das regras em vigor, além da possibilidade de aplicação de outras infrações, penalidades e medidas administrativas previstas no Código:   

  • Art. 187, inciso I, quando transitar em local não permitido pelo órgão com circunscrição sobre a via;  
  • Art. 193, quando transitar em calçadas, passeios, ciclovias, exceto nos casos autorizados pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via;  
  • Art. 230, inciso IV, quando o veículo for conduzido sem placa de identificação;  
  • Art. 230, inciso V, quando conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado;  
  • Art. 244, quando conduzir ciclomotor sem o uso de capacete ou transportar passageiro sem o uso do capacete;  
  • Art. 244, § 1º, quando transitar com bicicleta elétrica em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias; e  
  • Art. 244, § 2º, quando transitar com ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.  
Repórter do Folha Vitória, Maria Clara de Mello Leitão
Maria Clara Leitão

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Formada em jornalismo pelo Centro Universitário Faesa e, desde 2022, atua no jornal online Folha Vitória

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