
Com as novas regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que já estão em vigor, muitos candidatos que já haviam iniciado o processo em autoescolas estão em dúvida sobre terem ou não direito a reembolso sobre os valores que já foram pagos.
A reportagem do Folha Vitória ouviu uma advogada especialista em direito do consumidor para entender quais são os direitos desses alunos. E a resposta é sim, os alunos que pagaram os pacotes de aulas nas autoescolas antes da alteração nas regras podem receber o dinheiro de volta, agora que a maior parte do processo pode ser realizado de forma gratuita.
Apenas aulas não realizadas precisam ser reembolsadas
Mas algumas regras devem ser observadas para que o candidato consiga receber o valor de volta. A primeira delas é que a autoescola só tem obrigação de devolver o dinheiro referente às aulas que ainda não foram ministradas.
“O reembolso só é devido se essas aulas ainda não tiverem sido realizadas e se o aluno expressar o desejo de não mais fazê-las. Isso porque pode haver alunos que, mesmo com a mudança na obrigatoriedade, optam por manter as aulas contratadas como forma de aperfeiçoamento antes do exame”, explicou a advogada Luíza Simões.

A especialista enfatizou que as aulas que já foram prestadas pela autoescola não são passíveis de reembolso, pois representam um serviço efetivamente executado, dentro das regras vigentes à época da contratação.
“Pensar o contrário significaria admitir, de forma retroativa, que milhares de condutores no Brasil poderiam pedir de volta valores por serviços que utilizaram, o que não encontra respaldo jurídico”, completou.
Candidato precisar informar autoescola sobre desejo de reembolso
Para que o aluno consiga receber de volta o dinheiro das aulas não ministradas, o primeiro passo é manifestar expressamente o desejo de não realizá-las.
“Se o aluno contratou um pacote de aulas, o valor a ser restituído deve ser calculado proporcionalmente, com base no número total de aulas contratadas, o valor unitário de cada uma e a quantidade já efetivamente realizada. A devolução deve ser feita em dinheiro, respeitando os princípios da boa-fé e da transparência na relação de consumo”, detalhou a especialista.
Se a autoescola se recusar a reembolsar as aulas não prestadas, o consumidor precisa garantir que essa negativa esteja devidamente registrada. Para Simões, é importante tentar uma solução amigável antes de tomar medidas mais drásticas.
Diante de negativa, consumidor deve produzir provas
Se a negativa por parte da empresa persistir, o candidato precisa registrar todas as conversas, seja por e-mail, seja com prints de mensagens ou até com uma declaração por escrito da autoescola formalizando a negativa.
É importante guardar também o contrato assinado, comprovantes de pagamento, lista de aulas efetivamente prestadas e o cálculo da quantia que deve ser devolvida.
Com esse material em mãos, o candidato deve procurar o Procon e registrar uma reclamação formal. Se mesmo após a atuação do Procon o valor não for devolvido, é possível ajuizar uma ação no Juizado Especial Cível de cada cidade.
“Nessa ação, é possível pedir a devolução em dobro do valor, com base no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a repetição do indébito em caso de má fé. Além disso, é possível pleitear indenização por danos morais, ainda que em valor simbólico, com base na teoria do desvio produtivo do consumidor, reconhecida pela jurisprudência atual”, detalhou Simões.
Principais regras após mudança
- Aulas em autoescolas não são mais obrigatórias;
- Abertura do processo pode ser feito de forma digital;
- Curso teórico agora pode ser feito de forma gratuita e digital, mas quem preferir pode fazê-lo em autoescolas;
- Não há mais exigência de carga horária mínima para as aulas teóricas – foco é na aprovação;
- Nova carga horária exigida de aulas práticas é de duas horas; antes, era de 20;
- Aulas práticas agora podem ser feitas com instrutores autônomos credenciados pelo Detran e com carro próprio do aluno;
- Aulas práticas, coleta biométrica e exame médico continuam sendo presenciais;
- Segunda prova será de graça em caso de reprovação;
- Candidato não tem mais obrigação de concluir todo o processo de primeira habilitação em um ano. Prazo agora é indeterminado.