Foto: Reprodução Governo do ES
Foto: Reprodução Governo do ES

Motoristas das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) devem estar atentos: a partir de 1º de julho, quem não realizar o Exame Toxicológico dentro do prazo estará sujeito a uma multa automática.

O alerta foi feito pelo Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES), que reforça que a penalidade poderá ser aplicada mesmo sem abordagem do condutor.

Segundo o Detran, a chamada “multa de balcão” está prevista no artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e será aplicada automaticamente 30 dias após o vencimento do prazo para realização do exame. A infração é considerada gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 (cinco vezes o valor base) e sete pontos na carteira.

“É importante que o condutor acompanhe a validade do exame para evitar sanções. Essa infração será registrada diretamente no sistema, sem necessidade de abordagem em blitz”, explicou o Detran-ES, em nota.

O exame toxicológico é obrigatório para motoristas com CNH nas categorias C, D ou E, inclusive para renovação do documento. A exigência é válida a cada dois anos e seis meses para condutores com menos de 70 anos.

O exame utiliza amostras de cabelo, pelos ou unhas, e tem uma janela de detecção mínima de 90 dias para identificar o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de dirigir.

Em caso de resultado positivo, o condutor terá o direito de dirigir suspenso por três meses. A liberação da suspensão depende da realização de novo exame com resultado negativo, inserido no sistema Renach.

A consulta sobre a validade do exame pode ser feita no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou na página criada pela Senatran.

Como fazer o exame toxicológico

Para realizar o exame, o motorista deve procurar um dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A lista completa está disponível no site do Detran|ES.

A ausência do exame também impede o condutor de renovar ou obter a CNH, além de configurar infração de trânsito gravíssima.

Outras infrações relacionadas ao exame toxicológico:

  • Art. 165-B do CTB: Dirigir sem realizar o exame periódico – multa de R$ 1.467,35 e sete pontos. Em caso de reincidência em até 12 meses, a multa dobra (R$ 2.934,70) e o motorista pode ter o direito de dirigir suspenso.
  • Art. 165-C do CTB: Dirigir após resultado positivo no exame – mesmas penalidades do artigo anterior.
Carlos Raul Rodrigues, estagiário do Folha Vitória
Raul Rodrigues

Repórter

Jornalista em formação pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), atuou como estagiário no Jornal Folha Vitória entre 2023 e 2025. Atualmente atua como Produtor dos Jornais Cidade Alerta ES e do Jornal da TV Vitória e Repórter no Jornal Online Folha Vitória.

Jornalista em formação pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), atuou como estagiário no Jornal Folha Vitória entre 2023 e 2025. Atualmente atua como Produtor dos Jornais Cidade Alerta ES e do Jornal da TV Vitória e Repórter no Jornal Online Folha Vitória.