Trânsito

Condutor que não fizer exame toxicológico poderá ser multado a partir de julho

A chamada “multa de balcão” está prevista no Código de Trânsito Brasileiro e será aplicada 30 dias após o prazo para realização do exame

Foto: Reprodução Governo do ES
Foto: Reprodução Governo do ES

Motoristas das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) devem estar atentos: a partir de 1º de julho, quem não realizar o Exame Toxicológico dentro do prazo estará sujeito a uma multa automática.

O alerta foi feito pelo Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES), que reforça que a penalidade poderá ser aplicada mesmo sem abordagem do condutor.

Segundo o Detran, a chamada “multa de balcão” está prevista no artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e será aplicada automaticamente 30 dias após o vencimento do prazo para realização do exame. A infração é considerada gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 (cinco vezes o valor base) e sete pontos na carteira.

“É importante que o condutor acompanhe a validade do exame para evitar sanções. Essa infração será registrada diretamente no sistema, sem necessidade de abordagem em blitz”, explicou o Detran-ES, em nota.

O exame toxicológico é obrigatório para motoristas com CNH nas categorias C, D ou E, inclusive para renovação do documento. A exigência é válida a cada dois anos e seis meses para condutores com menos de 70 anos.

O exame utiliza amostras de cabelo, pelos ou unhas, e tem uma janela de detecção mínima de 90 dias para identificar o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de dirigir.

Em caso de resultado positivo, o condutor terá o direito de dirigir suspenso por três meses. A liberação da suspensão depende da realização de novo exame com resultado negativo, inserido no sistema Renach.

A consulta sobre a validade do exame pode ser feita no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou na página criada pela Senatran.

Como fazer o exame toxicológico

Para realizar o exame, o motorista deve procurar um dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A lista completa está disponível no site do Detran|ES.

A ausência do exame também impede o condutor de renovar ou obter a CNH, além de configurar infração de trânsito gravíssima.

Outras infrações relacionadas ao exame toxicológico:

  • Art. 165-B do CTB: Dirigir sem realizar o exame periódico – multa de R$ 1.467,35 e sete pontos. Em caso de reincidência em até 12 meses, a multa dobra (R$ 2.934,70) e o motorista pode ter o direito de dirigir suspenso.
  • Art. 165-C do CTB: Dirigir após resultado positivo no exame – mesmas penalidades do artigo anterior.
Carlos Raul Rodrigues, estagiário do Folha Vitória
Raul Rodrigues *

Estagiário

Jornalista em formação pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e atua como estagiário no Jornal Folha Vitória

Jornalista em formação pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e atua como estagiário no Jornal Folha Vitória