
Um jovem de 21 anos foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) pilotando uma scooter elétrica adulterada, na BR-101, na Serra, na quinta-feira (04). O veículo, que deveria alcançar velocidade máxima de 32 km/h, estava alcançando 73 km/h.
O condutor, que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ainda confirmou que, após o desbloqueio, a scooter atingia 80 km/h, ou seja, mais que o dobro do limite legal.
A PRF informou que realizava uma fiscalização na BR-101, quando os policiais viram o veículo, que parecia ter baixa potência. Após alguns testes, foi constatado que o equipamento trafegava em velocidade incompatível.
Segundo a PRF, jovem responderá pelo crime de dirigir sem habilitação. Já a mãe do condutor, que é proprietária da moto elétrica, deve responder por entregar a direção do veículo para uma pessoa não habilitada. A scooter foi levada até o pátio.
Caso o proprietário reverta o desbloqueio e restabeleça a configuração original de fábrica, o equipamento não precisará mais de registro, licenciamento e habilitação.
O que diz a legislação
Os veículos isentos de placa devem ter velocidade máxima de 32 km/h, uma vez que acima de 50 km/h, passam a ser considerados motociclos.
Com a alteração, para pilotar a scooter, o motorista deveria ter placa e licenciamento, CNH categoria A e uso obrigatório de capacete. Nenhuma dessas obrigatoriedades estava sendo cumprida.
A PRF informou que muitos desses modelos entram no país erroneamente classificados como “brinquedos” e não possuem cadastro na base nacional de veículos (BIN), o que impede o emplacamento e pode resultar na perda definitiva do bem.