Pode isso? Ciclistas usam bikes elétricas em calçada e ignoram ciclovia na Praia do Canto

Ciclistas com bicicletas elétricas foram flagrados nesta terça-feira (09) circulando em calçadas de maneira irregular na Avenida Rio Branco, na Praia do Canto, em Vitória, que tem ciclovia. A cena é rotineira nesta e em outras regiões do Estado e traz riscos principalmente para os pedestres.

Com a presença cada vez maior de bicicletas elétricas e autopropelidos (patinetes e outros veículos elétricos) nas vias urbanas, muitas infrações têm sido cometidas às regras de trânsito. Ciclistas têm trafegado em alta velocidade ou em locais não permitidos, colocando em risco a vida de pedestres.

Imagens do fotógrafo do Folha Vitória, Thiago Soares, registradas nesta terça-feira (09), mostram esses os ciclistas com as bikes elétricas circulando em meio aos pedestres e fora da ciclovia na Avenida Rio Branco.

Dados apresentados ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES) apontam que mais de 170 acidentes envolvendo bicicletas elétricas foram registrados no Espírito Santo somente neste ano. Entre os casos, há ocorrências fatais, como o atropelamento de uma idosa em Vitória e de um idoso em Vila Velha.

Qual é o local indicado para andar com as bicicletas?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o trânsito de ciclistas deve ser feito nas ciclovias. Quando não há essa opção, as bicicletas, seja elétrica ou não, devem trafegar no canto da pista de carros e no mesmo sentido da via. Nestes casos, a prioridade é do ciclista.

O capitão da Polícia Militar, Anthony Moraes Costa, reforça que a circulação de bikes elétricas e veículos autopropelidos em calçadas não compartilhadas é proibida, com previsão, inclusive, de apreensão em caso de flagrante.

As bicicletas apenas são autorizadas a trafegar na calçada quando houver sinalização de calçada compartilhada e sem que se ponha em risco os pedestres, que têm prioridade.

A imprudência está na forma do uso. A circulação em calçadas compartilhadas está prevista na resolução 996 do Contran com velocidade máxima de 06 km/h, o que é evidentemente desobedecido pelos usuários.”

Anthony Moraes Costa, capitão da Polícia Militar
Foto: Thiago Soares/Folha Vitória

Costa, que faz parte do Observatório Nacional de Segurança Viária no Espírito Santo, ressalta que cabe ao órgão responsável pela via determinar a velocidade máxima permitida para as ciclovias, ciclofaixas e calçadas compartilhadas, considerando as particularidades de cada área. No caso das vias municipais, essa responsabilidade é da prefeitura.

Guarda de Vitória intensifica ações educativas

A Guarda Municipal de Vitória informou que intensificou ações educativas voltadas ao uso responsável das bicicletas elétricas, autopropelidos e ciclomotores. Em 2025, foram realizadas 34 ações do tipo, totalizando cerca de 2 mil abordagens. Também foram feitas 40 ações em escolas, para cerca de 7 mil estudantes.

As atividades são realizadas ao longo da semana em ciclovias, calçadões e áreas de grande circulação. As ações orientam os ciclistas sobre normas de trânsito, prevenção de acidentes, limites de velocidade e recomendação do uso de equipamentos de segurança, como capacete.

A Guarda afirma que, segundo a legislação vigente, não é possível aplicar penalidades ou realizar fiscalização punitiva relacionada às bicicletas elétricas e determinados equipamentos de mobilidade individual. Por isso, as ações têm caráter exclusivamente educativo.

De acordo com o capitão Anthony Costa, a aplicação de multa para ciclistas que desobedecem às leis de trânsito é dificultada pela falta de placas nos veículos. No entanto, ele reforça que a legislação prevê a remoção da bicicleta do autor da infração, não sendo necessária a placa para que seja aplicada esta punição. O veículo só é devolvido após o pagamento da multa.

Não precisa da placa. Pode-se simplesmente remover a bicicleta e a pessoa só tira do pátio quando pagar a multa. Não precisa lançar uma multa no sistema, é mediante recibo. A legislação autoriza essa situação, basta querer fazer”

Anthony Moraes Costa, capitão da Polícia Militar

Além disso, o capitão lembra que a legislação permite que a prefeitura faça registro e licenciamento de veículos de propulsão humana, ou seja, é possível que seja feito o cadastro das bicicletas em caso de exigência da gestão municipal.

O CTB autoriza que as prefeituras cadastrem bicicletas, os chamados veículos de propulsão humana. Então, se a prefeitura quiser regulamentar essa situação, pode exigir o cadastro das bicicletas”

Anthony Moraes Costa, capitão da Polícia Militar

Casagrande pede regulamentação de bikes elétricas

O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, enviou no último mês um ofício ao ministro dos transportes, Renan Filho, solicitando providências sobre a regulamentação e fiscalização de ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos em vias públicas.

Casagrande destacou que a ausência de padronização nacional sobre regras de circulação tem resultado em acidentes graves e fatais.

No ofício, o governador solicita ao Ministério dos Transportes e ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabeleçam regras claras para classificação, registro, licenciamento, habilitação e condições de circulação desses veículos, além de definirem mecanismos eficazes de fiscalização e penalização de condutas irregulares.

“Embora representem uma alternativa sustentável de mobilidade, esses tipos de veículos têm sido utilizados de forma preocupante. Este é o momento ideal para iniciarmos as discussões e podermos regulamentar esse modal, que teve um crescimento enorme nos últimos anos”

governador Renato Casagrande
Enzo Bicalho, estagiário do Folha Vitória
Enzo Bicalho Assis

Repórter

Jornalista formado pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). Foi estagiário do Folha Vitória entre novembro de 2024 e outubro de 2025 e é repórter desde novembro de 2025.

Jornalista formado pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). Foi estagiário do Folha Vitória entre novembro de 2024 e outubro de 2025 e é repórter desde novembro de 2025.