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Advogado especialista tira dúvida: em casa alugada, quem paga o IPTU? Veja direitos

Saiba o que diz a lei sobre a responsabilidade pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em imóveis alugados

Leitura: 7 Minutos
Responsabilidade pelo pagamento do IPTU deve estar clara no contrato de locação para evitar problemas/Foto ChatGPT
Responsabilidade pelo pagamento do IPTU deve estar clara no contrato de locação para evitar problemas/Foto ChatGPT

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal que incide anualmente sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóveis localizados em áreas urbanas.

Previsto no artigo 156 da Constituição Federal, o imposto é regulamentado pelo Código Tributário Nacional (CTN). O artigo 34 do CTN define como contribuinte o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor a qualquer título.

De acordo com a lei, a responsabilidade primária pelo pagamento do IPTU é do proprietário do imóvel. No entanto, a legislação permite que essa obrigação seja transferida ao inquilino, desde que haja previsão expressa no contrato de locação e concordância entre as partes.

O QUE DIZ A LEI DO INQUILINATO

A Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, estabelece direitos e deveres de locadores e locatários. O artigo 22 da lei indica que o pagamento de impostos e taxas, incluindo o IPTU, é obrigação do proprietário, salvo se o contrato estipular que o inquilino deve arcar com essa despesa.

Na prática, isso significa que, sem uma cláusula específica no contrato, o IPTU é de responsabilidade do proprietário. Quando existe a cláusula, a cobrança ao inquilino torna-se válida, podendo ser feita de forma direta ou embutida no valor do aluguel.

QUANDO O INQUILINO PAGA O IPTU

O inquilino paga o IPTU quando o contrato de locação especifica essa obrigação. Essa cobrança pode ocorrer de diferentes formas:

  • O valor do IPTU é incluído no boleto mensal do aluguel, somado à quantia pactuada para o uso do imóvel.
  • O carnê do IPTU é entregue diretamente ao inquilino, que realiza o pagamento junto à prefeitura.

Em ambos os casos, o locador continua sendo o responsável legal perante o município. Isso significa que, caso o inquilino não pague, a dívida recairá sobre o proprietário, que poderá cobrar o valor devido do locatário judicialmente ou por outros meios previstos no contrato.

QUANDO O PROPRIETÁRIO PAGA O IPTU

Se o contrato de locação não indicar que o inquilino deve pagar o IPTU, essa obrigação permanece com o proprietário. Em muitos casos, o valor do imposto já está embutido no preço do aluguel, sendo uma forma indireta de o locador recuperar essa despesa.

É importante ressaltar que, sem previsão contratual, o locador não pode exigir o pagamento do IPTU de forma separada. Qualquer tentativa de cobrança fora do contrato pode ser contestada pelo inquilino.

IMPORTÂNCIA DE UM CONTRATO DE LOCAÇÃO CLARO

Um contrato bem elaborado é a principal forma de evitar conflitos relacionados ao IPTU e outros encargos. O documento deve especificar claramente:

  • Quem é responsável pelo pagamento do imposto.
  • Como será feito o pagamento (diretamente à prefeitura ou via repasse ao locador).
  • Qual é a periodicidade da cobrança (mensal, anual ou parcelada).

Além do IPTU, o contrato deve abordar taxas de condomínio, seguro, contas de consumo e manutenção, para que não haja dúvidas sobre as obrigações de cada parte.

O QUE FAZER EM CASO DE DÚVIDA OU CONFLITO

Em caso de dúvida sobre quem deve pagar o IPTU, a primeira providência é verificar o contrato de locação. Se não houver cláusula sobre o tema, a Lei do Inquilinato garante que a responsabilidade é do proprietário.

Quando há cobrança indevida ou descumprimento do que foi acordado, o inquilino pode buscar orientação junto ao Procon, a um advogado especializado ou recorrer ao Juizado Especial Cível. A via judicial pode ser utilizada para contestar cobranças que contrariem a lei ou o contrato.

PAGAMENTO PARCIAL E REAJUSTES

Alguns contratos estipulam que o inquilino pagará apenas parte do valor do IPTU. Isso pode ocorrer quando o imóvel possui áreas compartilhadas ou quando há outros encargos adicionais, como reformas e melhorias. Nesse caso, o percentual ou valor fixo deve constar no contrato.

Como o IPTU é reajustado anualmente pelas prefeituras, é possível que o contrato preveja atualização proporcional no valor cobrado ao inquilino. Essa cláusula deve ser clara para evitar discussões sobre aumentos inesperados.

QUITAÇÃO E COMPROVAÇÃO

Guardar comprovantes de pagamento é fundamental. Seja o pagamento feito diretamente pelo inquilino ou por meio do locador, os recibos servem como prova e podem evitar problemas futuros.

Se o pagamento for feito junto com o aluguel, o recibo deve discriminar o valor do IPTU separado do valor do aluguel. Isso garante transparência e comprova que a obrigação foi cumprida.

CUIDADOS AO ASSINAR UM CONTRATO DE LOCAÇÃO

Antes de fechar um contrato, é recomendável que locador e locatário discutam todos os encargos envolvidos na locação, incluindo IPTU, condomínio, taxas de manutenção e consumo de serviços.

Ler atentamente o documento antes de assinar é essencial. Em caso de dúvida, buscar esclarecimento com um profissional especializado pode evitar problemas futuros.

COMO EVITAR PROBLEMAS RELACIONADOS AO IPTU

Para evitar conflitos e cobranças indevidas envolvendo o IPTU em imóveis alugados, algumas medidas são recomendadas:

  • Negociar e registrar por escrito quem será o responsável pelo imposto.
  • Exigir que o contrato traga informações claras sobre forma e prazo de pagamento.
  • Solicitar recibos ou comprovantes sempre que o valor for pago.
  • Manter cópia do carnê e dos comprovantes arquivada.
  • Comunicar-se de forma transparente em caso de atraso ou dificuldade de pagamento.

Essas práticas ajudam a manter uma relação saudável entre locador e inquilino, além de prevenir disputas judiciais.

O QUE VOCÊ PRECISA SABER

Em uma locação, o pagamento do IPTU é definido pela lei e pelo contrato de locação. Pela legislação brasileira, a obrigação primária é do proprietário, mas essa responsabilidade pode ser transferida ao inquilino se houver previsão clara e específica no contrato, com a concordância expressa de ambas as partes.

A clareza no documento é essencial para evitar interpretações divergentes e prevenir cobranças indevidas. É importante que o contrato detalhe como será feito o pagamento, se o imposto estará incluído no boleto do aluguel ou se o carnê será entregue diretamente ao locatário.

O inquilino deve sempre exigir recibos ou comprovantes que identifiquem o valor do IPTU pago, mantendo-os arquivados durante todo o período de locação e por um prazo posterior, como medida de segurança.

Além disso, acompanhar a situação fiscal do imóvel junto à prefeitura pode evitar surpresas com possíveis débitos pendentes.

Locador e locatário também devem manter diálogo constante, especialmente em casos de reajuste ou atraso no pagamento, garantindo que todas as condições acordadas sejam cumpridas de forma transparente e dentro dos prazos estabelecidos.

Essas práticas reduzem riscos de conflitos, fortalecem a relação contratual e garantem que a responsabilidade sobre o IPTU seja cumprida corretamente, de acordo com a lei.

Laísa Menezes, repórter do Folha Vitória
Laísa Menezes

Repórter

Formada em Comunicação Social pela Universidade Federal de Viçosa, pós-graduanda em Branding pela Universidade Castelo Branco, Alumni do Susi Leaders (Ed. 2023). Atua no Folha Vitória desde maio de 2024.

Formada em Comunicação Social pela Universidade Federal de Viçosa, pós-graduanda em Branding pela Universidade Castelo Branco, Alumni do Susi Leaders (Ed. 2023). Atua no Folha Vitória desde maio de 2024.