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"Xarope da Vovó", cúrcuma e vitamina C: Anvisa proíbe comercialização de 5 produtos no Brasil

Produtos incluem medicamentos sem registro, suplementos sem autorização de funcionamento e lote falsificado de toxina botulínica

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Produtos suspensos pela Anvisa incluem suplementos, medicamentos sem registro e lote falsificado de toxina botulínica/Foto: Reprodução
Produtos suspensos pela Anvisa incluem suplementos, medicamentos sem registro e lote falsificado de toxina botulínica/Foto: Reprodução

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou na sexta-feira, 18 de julho, no Diário Oficial da União, uma série de resoluções que determinam a proibição, recolhimento e apreensão de cinco produtos comercializados irregularmente no Brasil.

A medida atinge medicamentos, suplementos alimentares e insumos farmacêuticos, com diferentes tipos de infrações sanitárias constatadas pela Agência.

Entre os produtos proibidos estão os medicamentos “Xarope da Vovó Isabel”, também chamado apenas de “Xarope da Vovó”, e três suplementos: “Colágeno + Vitamina C”, “L-Treonato de Magnésio” e “Espinheira Santa”.

Além disso, foi identificado um lote falsificado do medicamento injetável “Dysport® (Toxina Botulínica A), 150 U”, bem como a suspensão do suplemento alimentar Curcumyn Long, que apresentou problemas técnicos em sua formulação.

As decisões foram oficializadas por meio das Resoluções nº 2.703 e 2.705, assinadas pelo gerente-geral de Inspeção e Fiscalização da Anvisa, Marcus Aurélio Miranda de Araújo, e têm efeito imediato.

MEDICAMENTOS SEM REGISTRO E FABRICANTES DESCONHECIDOS

A Resolução nº 2.703 trata de dois medicamentos identificados como “Xarope da Vovó Isabel” e “Xarope da Vovó”. Segundo a Anvisa, os produtos são fabricados por empresa desconhecida e não possuem qualquer tipo de registro, notificação ou cadastro nos sistemas da agência reguladora. A ausência de informações sobre o fabricante representa um risco direto à segurança e à saúde dos consumidores, já que não é possível aferir os padrões de qualidade e procedência dos ingredientes utilizados.

A comercialização de medicamentos sem registro ou sem fabricante identificado fere diretamente o que estabelece a Lei nº 6.360/76, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, e o Decreto nº 8.077/2013, que regulamenta essa legislação. Com base nesses dispositivos, todo medicamento deve obrigatoriamente ser registrado na Anvisa antes de ser comercializado no território nacional.

Além da inexistência de registro, os xaropes em questão foram alvos de fiscalização por propagandas veiculadas nas redes sociais e plataformas de venda online, nas quais foram apresentados como produtos terapêuticos, sem que houvesse comprovação científica ou autorização para tais alegações.

GRUPO NUTRA NUTRI É CITADO POR ATUAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO

Os suplementos “Colágeno + Vitamina C”, “L-Treonato de Magnésio” e “Espinheira Santa” têm em comum o mesmo fabricante: o Grupo Nutra Nutri Ltda. De acordo com a Anvisa, a empresa “não possui autorização de funcionamento”, o que significa que está operando à margem da legalidade no setor de produtos sujeitos à vigilância sanitária.

A ausência de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) impede que a companhia produza, armazene, importe ou comercialize qualquer tipo de suplemento, medicamento ou produto para saúde. Mesmo assim, os produtos do Grupo Nutra Nutri vinham sendo disponibilizados para compra em lojas virtuais e marketplaces, sem registro ou notificação junto à Anvisa.

O suplemento de colágeno com vitamina C é geralmente divulgado como um produto voltado à saúde da pele, articulações e cabelos. O L-Treonato de Magnésio é associado a benefícios cognitivos, enquanto a Espinheira Santa é uma planta popularmente utilizada para distúrbios gástricos. No entanto, sem registro na agência reguladora, não é possível assegurar a eficácia ou segurança desses produtos.

LOTE FALSIFICADO DE DYSPORT® GERA ALERTA SANITÁRIO

Outro caso grave identificado pela Anvisa envolve o lote L42158 do medicamento “Dysport® (Toxina Botulínica A), 150 U”. Produzido originalmente pela farmacêutica Beaufour Ipsen Farmacêutica Ltda, o produto é amplamente utilizado em tratamentos médicos e estéticos para controle de espasmos musculares e redução de rugas.

Conforme apontado na resolução, a empresa fabricante informou que não reconhece o lote como sendo de sua produção, caracterizando-o como um produto falsificado. Isso acende um alerta relevante no setor de saúde, visto que a toxina botulínica é um agente de alto risco, cuja aplicação incorreta pode causar efeitos adversos severos, incluindo paralisia muscular e reações alérgicas graves.

O uso de medicamentos falsificados representa um risco sanitário significativo, pois esses produtos podem conter substâncias contaminadas, dosagens incorretas ou simplesmente não conter o princípio ativo declarado. A falsificação também é crime previsto na legislação brasileira, sujeitando os responsáveis a sanções civis e penais.

CURCUMYN LONG APRESENTA IRREGULARIDADES TÉCNICAS

Já a Resolução nº 2.705, também assinada por Marcus Aurélio Miranda de Araújo, trata da proibição do suplemento alimentar Curcumyn Long. De acordo com a Anvisa, o produto “não atende às especificações referenciadas na legislação quanto à forma de obtenção”. A irregularidade compromete a validade da alegação de que se trata de um suplemento seguro e dentro dos parâmetros técnicos estabelecidos.

A curcumina, princípio ativo da cúrcuma (Curcuma longa), é frequentemente utilizada como suplemento com alegadas propriedades anti-inflamatórias e antioxidantes. Contudo, a forma de extração e purificação desse composto deve seguir critérios rigorosos para garantir sua eficácia e segurança. A violação desses critérios leva à desqualificação do produto como suplemento alimentar autorizado.

A medida de proibição do Curcumyn Long evidencia a preocupação da Anvisa em coibir o uso indiscriminado de compostos que não apresentem comprovação de qualidade, ou que desrespeitem os padrões estabelecidos pela legislação sanitária vigente.

CONSEQUÊNCIAS PARA OS FABRICANTES E O MERCADO

Com a publicação das resoluções, os produtos estão sujeitos à retirada imediata de circulação em todo o território nacional. Isso inclui a suspensão de vendas online, recolhimento de estoques existentes em pontos de venda e proibição da divulgação de qualquer material publicitário.

Além disso, empresas e pessoas físicas que forem flagradas comercializando os produtos proibidos estarão sujeitas a penalidades previstas em lei, que incluem advertência, multa, interdição de estabelecimento e até responsabilização criminal, em caso de reincidência ou de danos causados à saúde pública.

A atuação da Anvisa reforça o papel da agência como fiscalizadora da qualidade dos produtos ofertados à população, sobretudo em um contexto de crescente consumo de suplementos alimentares e medicamentos por conta própria. O rigor nas exigências regulatórias visa impedir que práticas comerciais coloquem em risco a saúde da população brasileira.

SOBRE A ANVISA

A ausência de registro, a falta de autorização de funcionamento de empresas e a falsificação de lotes configuram infrações graves à legislação vigente, afetando diretamente a segurança do consumidor.

A legislação brasileira exige que todo produto sujeito à vigilância sanitária passe por análise técnica, científica e regulatória antes de ser disponibilizado ao público. Isso inclui testes de eficácia, segurança, composição e rotulagem.

Laísa Menezes, repórter do Folha Vitória
Laísa Menezes

Repórter

Formada em Comunicação Social pela Universidade Federal de Viçosa, pós-graduanda em Branding pela Universidade Castelo Branco, Alumni do Susi Leaders (Ed. 2023). Atua no Folha Vitória desde maio de 2024.

Formada em Comunicação Social pela Universidade Federal de Viçosa, pós-graduanda em Branding pela Universidade Castelo Branco, Alumni do Susi Leaders (Ed. 2023). Atua no Folha Vitória desde maio de 2024.