Idosos 60+: lei em vigor em 2026 garante 4 benefícios no plano de saúde
Imagem: Freepik

Idosos com 60 anos ou mais têm garantias legais importantes quando o assunto é plano de saúde no Brasil. Uma lei em vigor assegura que esse grupo não pode ser discriminado por idade e tem direitos específicos que protegem o acesso e a manutenção do serviço de saúde suplementar. A seguir, entenda quais são os quatro principais benefícios garantidos por lei que beneficiam diretamente quem já passou dos 60 anos.

4 BENEFÍCIOS PARA IDOSOS NO PLANO DE SAÚDE GRAÇAS À LEI

1. PROIBIÇÃO DE RECUSA OU DISCRIMINAÇÃO POR IDADE

Uma das principais proteções legais aos idosos é a proibição de recusa de contratação ou discriminação por motivo de idade. Isso significa que operadoras de planos de saúde não podem negar a adesão de pessoas com 60 anos ou mais apenas por causa da idade.

Essa proteção está prevista em dispositivos como o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998), além de ser reforçada por entendimentos do setor e de normas de defesa do consumidor que vedam práticas abusivas contra grupos vulneráveis.

Esse direito é fundamental porque impede que a simples condição de ser idoso se torne obstáculo para ter acesso a uma cobertura de saúde mais rápida e personalizada.

2. MANUTENÇÃO DO PLANO APÓS APOSENTADORIA

Outro benefício importante garantido por lei é a continuidade do plano de saúde depois que o beneficiário se aposentar. Se o idoso era titular de um plano enquanto estava vinculado ao emprego, ele pode manter a cobertura mesmo após a aposentadoria, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades, sem depender da contribuição da empresa.

Essa garantia está prevista no artigo 31 da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998) e tem sido reforçada por decisões que consolidam esse entendimento em favor dos idosos beneficiários.

Essa regra dá mais estabilidade à vida do aposentado, que não precisa migrar de cobertura ou ficar sem atendimento ao deixar o mercado de trabalho.

3. PROTEÇÃO CONTRA REAJUSTES ABUSIVOS

A legislação brasileira também traz proteção contra reajustes abusivos nas mensalidades dos planos de saúde baseados apenas na idade do beneficiário. O Estatuto do Idoso proíbe a cobrança de valores diferenciados por motivo de idade, e as normas que regem os planos de saúde impõem limites aos reajustes por faixa etária quando previstos em contrato.

Além disso, a jurisprudência consolidada orienta que quaisquer reajustes devem respeitar critérios claros e estar previstos no contrato, bem como as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), evitando aumentos arbitrários que onerem excessivamente os idosos.

Esse benefício é especialmente importante porque evita que o plano fique mais caro justamente no momento em que o beneficiário pode precisar de mais atendimentos médicos.

4. DIREITO A ACOMPANHANTE DURANTE INTERNAÇÃO

Por fim, uma garantia menos conhecida, mas igualmente relevante, é o direito a ter um acompanhante durante internações hospitalares custeado pelo plano de saúde. O Estatuto do Idoso assegura ao beneficiário internado o direito de permanecer com alguém de sua confiança durante todo o período em que estiver sob cuidados médicos.

A Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS determina que os planos de saúde devem custear as despesas relativas à alimentação e acomodação desse acompanhante, garantindo mais segurança e apoio emocional ao idoso em momentos delicados de saúde.

Esse direito mostra como a legislação tem avançado para oferecer não apenas tratamento médico, mas também acompanhamento e dignidade durante os períodos de internação.

POR QUE ESSES DIREITOS SÃO RELEVANTES AGORA

Com o envelhecimento da população brasileira, a participação dos idosos nos planos de saúde privados tem aumentado nos últimos anos. Segundo o material divulgado pelo TV Foco, milhões de beneficiários com 60 anos ou mais utilizam planos de saúde, e a proteção legal é essencial para evitar práticas abusivas e discriminação por idade.

Conhecer e fazer valer esses direitos ajuda os idosos a manter uma cobertura de saúde estável, evita surpresas com reajustes indevidos e garante tratamento digno em momentos de necessidade.

FAQ – PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE IDOSOS E PLANOS DE SAÚDE
QUAIS LEIS PROTEGEM OS IDOSOS NOS PLANOS DE SAÚDE?

Os principais dispositivos são o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998), que juntos vedam discriminação por idade e garantem direitos como continuidade de plano e proteção contra reajustes abusivos.

O QUE SIGNIFICA A PROIBIÇÃO DE RECUSA POR IDADE?

Significa que ninguém pode ter a contratação de um plano de saúde negado apenas por ser idoso; a operadora deve avaliar o pedido sem discriminar com base na idade.

POSSO MANTER O PLANO MESMO DEPOIS DE ME APOSENTAR?

Sim. Se você já era beneficiário antes da aposentadoria, pode seguir no plano pagando integralmente as mensalidades, conforme previsto na Lei dos Planos de Saúde.

OS PLANOS PODEM REAJUSTAR O VALOR SOMENTE POR EU TER MAIS DE 60 ANOS?

Não. A legislação proíbe reajustes baseados apenas na idade, e aumentos devem seguir critérios contratuais e as regras da ANS.

TENHO DIREITO A ACOMPANHANTE NO HOSPITAL?

Sim. A legislação assegura ao idoso internado o direito de ter um acompanhante, e o plano deve custear alimentação e acomodação dele. 

Jonathan Robert

Repórter

Jornalista pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Trabalha com SEO e conteúdo desde 2020. Entre os interesses estão tecnologia, games, viagens, turismo, entretenimento e bem-estar.

Jornalista pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). Trabalha com SEO e conteúdo desde 2020. Entre os interesses estão tecnologia, games, viagens, turismo, entretenimento e bem-estar.