BPC x Aposentadoria: o que você precisa saber?

Quando se fala em proteção social na velhice ou em situações de vulnerabilidade, ainda é muito comum que a população confunda dois benefícios importantes administrados pelo INSS: o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e a aposentadoria. Apesar de coexistirem na mesma estrutura, eles têm finalidades completamente diferentes. Compreender essas diferenças evita indeferimentos, perda de tempo e, principalmente, o risco de deixar de acessar um direito fundamental.

O que significa cada benefício?

O BPC/LOAS é um benefício assistencial destinado a idosos a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência (PCD) de qualquer idade. Para ambos os grupos, é obrigatório cumprir o critério de renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo, conforme prevê a legislação. A diferença é que, no caso do PCD, além do critério de renda, é exigida a avaliação médica e social que comprove limitações de longo prazo; já para o idoso, essa avaliação não é necessária. Além disso, por ser um benefício assistencial, o BPC não exige contribuição prévia ao INSS, sendo essencial para quem nunca pôde contribuir ou teve histórico laboral informal. O valor é de um salário-mínimo, sem direito a 13º salário e sem gerar pensão por morte.

É importante destacar que o BPC pode ser cessado a qualquer momento, caso o beneficiário deixe de cumprir os requisitos que deram origem à concessão. Isso ocorre, por exemplo, quando a renda familiar aumenta e ultrapassa o limite legal ou, no caso da pessoa com deficiência, quando o INSS entende (após reavaliação periódica) que a deficiência não mais se enquadra como impedimento de longo prazo. Essa característica torna o benefício mais instável e exige atenção constante à atualização cadastral e ao cumprimento de todas as exigências legais.

A aposentadoria, por sua vez, é um benefício previdenciário, acessível somente a quem contribuiu ao INSS. Para obtê-la, o segurado deve cumprir requisitos como tempo de contribuição, idade e demais regras previstas em lei. O valor pode variar conforme o histórico contributivo e, diferentemente do BPC, dá direito ao 13º salário e permite deixar pensão por morte aos dependentes.

As principais diferenças

As diferenças entre os dois benefícios são objetivas e fundamentais: o BPC é assistencial e não exige contribuições; a aposentadoria é previdenciária e depende do histórico contributivo. O BPC sempre paga um salário-mínimo, enquanto a aposentadoria pode ser maior. E, por fim, o BPC não pode ser acumulado com benefícios previdenciários, justamente por ser destinado a quem não possui outras formas de amparo.

Na prática, o BPC é indicado para quem se encontra em situação de vulnerabilidade e não tem condições de cumprir os requisitos da aposentadoria. Já esta última deve ser buscada por quem contribuiu ao longo da vida e deseja uma proteção mais ampla e vantagens adicionais.

Apesar disso, a confusão entre os benefícios ainda é comum. Muitas pessoas acreditam que o BPC seria um tipo de aposentadoria para quem não contribuiu, o que não apenas é incorreto, como gera indeferimentos desnecessários e atrasos na concessão de direitos. Informação clara e acessível é o primeiro passo para que cada cidadão encontre a proteção social adequada à sua realidade.

Minha visão como advogada

Após anos atuando na área previdenciária, percebo diariamente que a falta de informação é a maior barreira entre o cidadão e seus direitos. Por isso, reforço a importância de buscar orientação profissional antes de solicitar qualquer benefício. Um simples esclarecimento pode evitar prejuízos, acelerar processos e garantir que cada pessoa receba exatamente aquilo a que tem direito, com dignidade, segurança e justiça social.

Caroline Bonacossa

Colunista

Advogada especialista em Direito Previdenciário, mestranda em Administração e Direção de Empresas e pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Fundadora e gestora de uma rede com sete escritórios localizados no Espírito Santo e no Rio de Janeiro, palestrante, professora universitária e autora do livro "Ensaios sobre Direito Constitucional: Limbo jurídico do idoso maior de 60 anos de idade" e do ebook "Coletânea Acadêmica Jurídica: A importância do parecer farmacêutico para o reconhecimento de incapacidade laboral".

Advogada especialista em Direito Previdenciário, mestranda em Administração e Direção de Empresas e pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Fundadora e gestora de uma rede com sete escritórios localizados no Espírito Santo e no Rio de Janeiro, palestrante, professora universitária e autora do livro "Ensaios sobre Direito Constitucional: Limbo jurídico do idoso maior de 60 anos de idade" e do ebook "Coletânea Acadêmica Jurídica: A importância do parecer farmacêutico para o reconhecimento de incapacidade laboral".