Cotidiano

Justiça determina retirada de acampamento de famílias de Vila Esperança em Vitória

Ocupação é forma de protesto à reintegração de posse realizada no início do mês, em Vila Velha; decisão permite uso de força policial

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Ocupação da comunidade Vila Esperança no Centro de Vitória. Foto: Reprodução/Instagram @movimento_vat_es
Ocupação da comunidade Vila Esperança no Centro de Vitória. Foto: Reprodução/Instagram @movimento_vat_es

A Justiça Estadual determinou a desmobilização do acampamento montado nos arredores do Palácio Anchieta, no Centro de Vitória, por moradores da comunidade Vila Esperança, em Vila Velha. Eles ocupam a área desde a reintegração de posse realizada no início deste mês.

Conforme a decisão do juiz Carlos Magno Moulin Lima, assinada na sexta-feira (19), o cumprimento da medida deve acontecer neste sábado (20). Até às 14h, os ocupantes ainda estavam no local.

A ação foi proposta sob o argumento de que o acampamento, que serve como forma de protesto contra a desocupação da área na cidade canela-verde, iniciado ainda em agosto, é irregular e dificulta o acesso à sede do governo do Espírito Santo.

Consta no documento que há cerca de 30 famílias, 20 crianças, seis idosos e uma pessoa com deficiência no local. O relatório da Casa Militar também aponta furtos de energia, acúmulo de lixo e dejetos humanos, “além da intenção dos ocupantes de manter a infraestrutura irregular no local.”

O Estado pontua que o plano de desocupação da área de Vila Esperança é considerado satisfatório pela Justiça, mas não pelas famílias. “Foi ofertado auxílio-aluguel de até R$ 3,6 mil por família, mas os líderes do movimento e o advogado que os representa consideram o numerário insuficiente”, argumenta.

Diante do impasse, foi solicitada a concessão de liminar para a desmobilização do acampamento e desobstrução das vias.

O juiz entendeu que a “há evidente detenção irregular de bens públicos (espaço público)” pelos manifestantes e que a situação de “insalubridade, insegurança e risco à integridade física dos ocupantes — em especial das crianças e dos idosos —, bem como dos
transeuntes, caracteriza perigo de dano que reforça a urgência da medida.”

Ele também argumenta que embora a causa seja um “problema social complexo, a manutenção da posse de bem público não pode ser obstada por ato que, ao restringir o uso e o funcionamento de um órgão governamental, acaba por violar diretamente o
interesse público.”

A decisão permite o uso da força policial, caso necessário, “que deverá ser utilizada de forma
racional e razoável.”

Defesa dos ocupantes

A reportagem entrou em contato com a defesa dos ocupantes da área no Centro da Capital e ela informou que vai apresentar liminar suspensivo. Ou seja, os advogados tentam suspender os efeitos da decisão.

Julia Camim

Editora de Política

Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.

Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.