Ocupação da comunidade Vila Esperança no Centro de Vitória. Foto: Reprodução/Instagram @movimento_vat_es
Ocupação da comunidade Vila Esperança no Centro de Vitória. Foto: Reprodução/Instagram @movimento_vat_es

A Justiça Estadual determinou a desmobilização do acampamento montado nos arredores do Palácio Anchieta, no Centro de Vitória, por moradores da comunidade Vila Esperança, em Vila Velha. Eles ocupam a área desde a reintegração de posse realizada no início deste mês.

Conforme a decisão do juiz Carlos Magno Moulin Lima, assinada na sexta-feira (19), o cumprimento da medida deve acontecer neste sábado (20). Até às 14h, os ocupantes ainda estavam no local.

A ação foi proposta sob o argumento de que o acampamento, que serve como forma de protesto contra a desocupação da área na cidade canela-verde, iniciado ainda em agosto, é irregular e dificulta o acesso à sede do governo do Espírito Santo.

Consta no documento que há cerca de 30 famílias, 20 crianças, seis idosos e uma pessoa com deficiência no local. O relatório da Casa Militar também aponta furtos de energia, acúmulo de lixo e dejetos humanos, “além da intenção dos ocupantes de manter a infraestrutura irregular no local.”

O Estado pontua que o plano de desocupação da área de Vila Esperança é considerado satisfatório pela Justiça, mas não pelas famílias. “Foi ofertado auxílio-aluguel de até R$ 3,6 mil por família, mas os líderes do movimento e o advogado que os representa consideram o numerário insuficiente”, argumenta.

Diante do impasse, foi solicitada a concessão de liminar para a desmobilização do acampamento e desobstrução das vias.

O juiz entendeu que a “há evidente detenção irregular de bens públicos (espaço público)” pelos manifestantes e que a situação de “insalubridade, insegurança e risco à integridade física dos ocupantes — em especial das crianças e dos idosos —, bem como dos
transeuntes, caracteriza perigo de dano que reforça a urgência da medida.”

Ele também argumenta que embora a causa seja um “problema social complexo, a manutenção da posse de bem público não pode ser obstada por ato que, ao restringir o uso e o funcionamento de um órgão governamental, acaba por violar diretamente o
interesse público.”

A decisão permite o uso da força policial, caso necessário, “que deverá ser utilizada de forma
racional e razoável.”

Defesa dos ocupantes

A reportagem entrou em contato com a defesa dos ocupantes da área no Centro da Capital e ela informou que vai apresentar liminar suspensivo. Ou seja, os advogados tentam suspender os efeitos da decisão.

Julia Camim

Editora de Política

Atuou como repórter de política em jornais do Espírito Santo e fora do Estado. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.

Atuou como repórter de política em jornais do Espírito Santo e fora do Estado. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.