
A Justiça rejeitou o pedido feito pela família da influenciadora Márcia Merlo para que a cadela Maya, do filho dela, um adolescente autista e com deficiência intelectual, possa circular na área comum do condomínio onde mora, em Jardim Limoeiro, na Serra. Também rejeitou o pedido para suspender multa imposta pelo condomínio.
O condomínio aplicou multa de R$ 1 mil em função do adolescente João Victor Merlo, de 15 anos, ter transitado com a cadela Maya entre a portaria em uma área comum do local. A cadela, uma golden retriever, é utilizada pelo garoto como tratamento terapêutico.
Na decisão, tomada na segunda-feira (20), o juiz Carlos Alexandre Gutmman, da 1ª Vara Cível da Serra, reconheceu a importância terapêutica do animal, mas destacou que não existe, na legislação brasileira, norma que garanta aos cães de suporte emocional os mesmos direitos assegurados aos cães-guia.
O magistrado também observou que o laudo médico que atesta a necessidade do cão de apoio emocional foi emitido após a aquisição do animal. A medida, segundo ele, “reforça a necessidade de uma análise mais detalhada do caso antes da decisão definitiva”.
Ao analisar o pedido da família, o juiz entendeu que não havia urgência “nem risco de dano irreparável que justifique suspender” imediatamente a norma do condomínio que exige que os animais sejam transportados no colo ou em carrinho.
Além disso, na decisão, ele destaca que o direito de ir e vir do menor não está sendo impedido, já que o condomínio apenas estabelece uma forma específica para o trânsito dos animais. E também afirma que o carrinho não é capaz de “inviabilizar o tratamento”.
Pelo exposto, indefiro os pedidos de tutela provisória de urgência dos autores, consistentes na autorização para trânsito da cadela ‘Maya’ com guia/peitoral pelas áreas comuns, na suspensão da exigibilidade das multas aplicadas e na determinação de abstenção de abordagens pelo condomínio.
Juiz Carlos Alexandre Gutmman, da 1ª Vara Cível da Serra
O magistrado também indeferiu o pedido da família de que o processo transite em segredo de Justiça.
Mãe desabafa: “Vamos lutar”
Em entrevista ao jornal Cidade Alerta, da TV Vitória/Record, Márcia Merlo desabafou sobre o caso:
Primeiro tomei um susto, depois fui tomada por uma dor e uma revolta sem tamanho e acho que a única palavra que posso definir é que estou consternada. Onde deveria haver acolhimento existe barreira, o que deveria ser simples vira uma luta, e o que deveria ser inclusão dá lugar ao desrespeito”.
Márcia Merlo, mãe de João Victor
Ela declarou ainda que a família vai lutar até “onde for permitido lutar”: “Vamos recorrer no tribunal, vamos ao Ministério Público, porque se tem algo que uma família sabe fazer é lutar”.
Condomínio diz que regra é antiga
Em nota encaminhada à reportagem, o Condomínio Villaggio Limoeiro ressalta que o juiz registrou na decisão que a norma que está sendo questionada pela família não é recente, e está “presente em regimentos anteriores desde 2015, e foi reafirmada em Assembleia Geral Extraordinária realizada em outubro de 2024, o que reforça sua legitimidade democrática”.
Destaca também que, conforme a decisão judicial, “a regra não proíbe a posse de animais, mas apenas regulamenta seu trânsito em áreas de uso coletivo, visando preservar a higiene, segurança e o sossego dos demais moradores”.
Na resposta, o condomínio também diz que, com o pedido de tutela de urgência indeferido, permanece em vigor o Regimento Interno aprovado em assembleia, que determina que os animais devem circular nas áreas comuns no colo ou em carrinho.
O condomínio finaliza declarando que “atua dentro da legalidade e com total transparência, zelando pelo equilíbrio entre o direito individual e o interesse coletivo, em respeito às decisões aprovadas democraticamente por seus condôminos”.
*Com informações do repórter Caio Dias, da TV Vitória/Record