O que o INSS quer ver no laudo médico para aprovar seu BPC?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito essencial destinado a pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos que vivem em situação de vulnerabilidade social. Esse benefício garante o pagamento mensal de um salário mínimo, assegurando a dignidade e a cobertura das necessidades básicas desses indivíduos. É importante destacar que, para idosos, a comprovação da idade e da situação de vulnerabilidade social já é suficiente para solicitar o benefício, não sendo exigido laudo médico. Já para as pessoas com deficiência, é necessário apresentar um laudo médico detalhado que comprove a existência da deficiência e, principalmente, demonstre como ela impacta a vida prática e a autonomia do solicitante. Muitas vezes, os pedidos de benefício são indeferidos por conta de laudos genéricos ou incompletos, e que sequer mencionam o CID (Código Internacional de Doenças) e limitações funcionais da pessoa.

É importante compreender que o diagnóstico, embora necessário, não é suficiente para garantir o benefício. O que o INSS e a legislação exigem é uma comprovação do grau de limitação funcional, isto é, da forma como a condição de saúde prejudica a capacidade da pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia, exercer atividades laborais ou mesmo manter autonomia pessoal. O laudo, portanto, precisa ir muito além do simples registro da doença/deficiência, apresentando uma avaliação clínica detalhada e um relato claro sobre as dificuldades enfrentadas no cotidiano.

Um laudo médico adequado deve conter, primeiramente, a identificação completa do paciente — nome, CPF, data de nascimento — assim como a do profissional responsável pela emissão — nome, assinatura, carimbo, CRM e especialidade médica. O CID precisa estar presente, mas deve vir acompanhado de uma descrição que explique o quadro clínico com informações sobre os sintomas apresentados, a evolução da doença, tratamentos realizados e o prognóstico. Por exemplo, ao invés de simplesmente registrar “CID F84.0”, que se refere ao transtorno do espectro autista, o documento deve detalhar que o paciente apresenta “prejuízos graves na comunicação verbal e comportamentos restritivos, necessitando de supervisão constante.”

O ponto crucial está na descrição das limitações funcionais. O médico deve analisar e explicar, de maneira objetiva e acessível, como a deficiência afeta a vida prática: se a pessoa consegue alimentar-se, vestir-se, cuidar da higiene pessoal, locomover-se, compreender instruções simples, manter a comunicação ou realizar atividades profissionais e escolares. Por exemplo, um laudo eficiente pode dizer: “O paciente não realiza atividades básicas da vida diária sem auxílio de terceiros. Apresenta dependência total para higiene pessoal e locomoção, além de déficit cognitivo que compromete severamente sua autonomia.”

Além disso, o laudo deve mencionar os tratamentos em andamento, uso de medicamentos, sessões de fisioterapia, terapia ocupacional, acompanhamento psicológico, e o tempo estimado de duração do quadro clínico. A legislação exige que a deficiência ou impedimento seja de longo prazo, ou seja, com duração mínima de dois anos, e é importante que essa informação esteja expressa no documento.

Outro aspecto que enriquece o laudo são os relatórios de profissionais da equipe multidisciplinar, como terapeutas ocupacionais, assistentes sociais e psicólogos. Esses documentos complementares são especialmente importantes em casos de múltiplas deficiências, transtornos mentais ou quando há necessidade de avaliação social. Eles ajudam a demonstrar o grau de dependência do solicitante e a extensão do suporte necessário para sua qualidade de vida.

Infelizmente, não é raro que laudos apresentem informações vagas, como expressões genéricas: “em tratamento”, “dificuldades para atividades diárias”, “transtorno neurológico”,  sem detalhar o impacto real da condição. Essa falta de precisão resulta, muitas vezes, no indeferimento do benefício, mesmo quando o direito existe. Outro problema comum são laudos antigos, desatualizados ou assinados por profissionais sem qualificação adequada, o que também fragiliza o pedido.

Para que o beneficiário tenha maiores chances de sucesso, o laudo deve ser um documento clínico, funcional e social, que demonstre de forma inequívoca a gravidade do impedimento e a sua repercussão na autonomia e na inclusão social da pessoa com deficiência.

Minha visão como advogada

Na minha atuação profissional, percebo que muitos segurados ainda não compreendem a real importância da qualidade dos documentos médicos no processo de concessão do BPC. Mais do que simplesmente comprovar a existência de uma doença ou condição de saúde, é essencial demonstrar de forma concreta como essa condição afeta a vida cotidiana da pessoa, limitando sua autonomia e funcionalidade de maneira significativa. Sempre oriento meus clientes dizendo: “Não basta que o médico apenas informe verbalmente suas limitações; é fundamental que ele registre todas elas de forma clara e minuciosa no laudo”. A precisão na elaboração desse documento, somada à orientação de um(a) advogado(a) especialista em Direito Previdenciário, pode ser decisiva para o reconhecimento de um direito que representa dignidade, inclusão social e acesso efetivo à cidadania.

Caroline Bonacossa

Colunista

Advogada especialista em Direito Previdenciário, mestranda em Administração e Direção de Empresas e pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Fundadora e gestora de uma rede com sete escritórios localizados no Espírito Santo e no Rio de Janeiro, palestrante, professora universitária e autora do livro "Ensaios sobre Direito Constitucional: Limbo jurídico do idoso maior de 60 anos de idade" e do ebook "Coletânea Acadêmica Jurídica: A importância do parecer farmacêutico para o reconhecimento de incapacidade laboral".

Advogada especialista em Direito Previdenciário, mestranda em Administração e Direção de Empresas e pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Fundadora e gestora de uma rede com sete escritórios localizados no Espírito Santo e no Rio de Janeiro, palestrante, professora universitária e autora do livro "Ensaios sobre Direito Constitucional: Limbo jurídico do idoso maior de 60 anos de idade" e do ebook "Coletânea Acadêmica Jurídica: A importância do parecer farmacêutico para o reconhecimento de incapacidade laboral".