
Justiça que tarda, falha. Exemplo claro dessa sentença é o julgamento da Operação Naufrágio, finalizado na última semana. Foram quinze anos de espera para condenar os réus no maior escândalo de corrupção já registrado no Judiciário do Espírito Santo.
Um caso emblemático, não apenas pela gravidade dos crimes — venda de sentenças, manipulação de concursos públicos e loteamento de cartórios extrajudiciais — mas também pela forma como a lentidão do sistema corroeu a própria ideia de justiça.
A denúncia do Ministério Público Federal foi apresentada em 2010, com 26 acusados. Desde então, cinco morreram, seis tiveram penas prescritas, e o caso precisou ser transferido de instância após 15 desembargadores se declararem impedidos. Foi somente em 2015 que o Supremo Tribunal Federal decidiu que o STJ deveria julgar o caso. A ação penal só começou a tramitar de fato em 2021.
A celeridade processual é uma premissa básica para que vítimas, acusados, sociedade e o próprio sistema de Justiça sejam tratados com respeito e dignidade.
Portanto, é impossível falar da Operação Naufrágio sem mencionar a morosidade da Justiça como forma de impunidade disfarçada. O tempo dilui a memória dos fatos, esvazia a resposta social e, em muitos casos, permite que culpados escapem por tecnicalidades legais como a prescrição.
Logo, ainda que à primeira vista, a decisão do STJ possa parecer um marco, ela é também um retrato da fragilidade estrutural da Justiça brasileira. A condenação tardia não apaga os danos causados à confiança pública.