
Pacientes que faltam às consultas e exames ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Espírito Santo, sem aviso prévio, agora são bloqueados temporariamente para novas marcações. A decisão faz parte das regras da Portaria nº 065-R, publicada pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).
A normativa estabelece bloqueios temporários de 90 dias para consultas e 180 dias para exames, caso o paciente não compareça ao serviço. O bloqueio só é válido para a especialidade da consulta ou exame que a pessoa não compareceu, outras solicitações não são afetadas.
Dados da secretaria, divulgados em junho, apontavam que cerca de 30% das pessoas com atendimento marcado não compareciam. Agora, a Portaria determina que o cidadão cancele ou reagende o atendimento com, no mínimo, sete dias de antecedência, comparecendo ao serviço de saúde de referência próximo da residência.
Segundo o secretário de Estado da Saúde, Tyago Hoffmann, a decisão tem como objetivo reduzir o número de faltas e permitir que mais pessoas tenham acesso aos serviços públicos.
A medida não tem caráter punitivo, mas educativo e de responsabilidade coletiva. Quando um paciente informa antecipadamente que não poderá comparecer, a vaga é liberada e outro cidadão pode ser atendido
Tyago Hoffmann, secretário de Estado da Saúde
A Portaria foi publicada no dia 9 de junho e as regras já estão válidas para todos os municípios.
Solicitações canceladas em caso de dados desatualizados
Pacientes com dados desatualizados também podem ter as solicitações canceladas. Situações específicas, como telefones inexistentes, falecimento, mudanças de municípios sem comunicação, por exemplo, levam à desmarcação.
Em junho, de acordo com a Sesa, dos 16.722 pacientes na fila por cirurgias eletivas, 2.597 deles não poderiam ser chamados por falta de contato atualizado. Além disso, o sistema estadual registrava 322.171 pedidos de consultas com especialistas, enquanto a oferta mensal é de 125 mil.
Segundo a Secretaria, a falta de dados contribui para que essas vagas sejam ocupadas de forma indevida, mesmo com a dificuldade de localizar os pacientes.
Esses dados podem ser atualizados na unidade de saúde de referência ou pela plataforma Integra Saúde Capixaba. Confira os passos para atualização pele plataforma:
- Faça o cadastro no “Acesso Cidadão”, do Governo do Estado;
- Acesse o Integra Saúde;
- Clique na opção “Meu Perfil” e preencha o cadastro com endereço e telefone.
Novas regras para as unidades municipais
Além das novas regras para os pacientes, a Portaria Nº 065-R também estabelece condições para as unidades municipais solicitantes.
As regras estabelecem que, além de acompanhar população de sua área de abrangência, as unidades devem, por exemplo, atualizar continuamente os cadastros no Sistema
Estadual de Regulação Ambulatória, utilizar os sistemas estaduais e assegurar a comunicação adequada entre o solicitante e o regulador.
Além disso, os municípios com taxa de absenteísmo superior a 20%, a partir de 60 dias após a publicação da Portaria, deveriam implementar Plano de Ação para redução das taxas, incluindo mecanismos de integração entre as bases de dados municipal e estadual de consultas e exames.
Os municípios que não se adequassem às regras estabelecidas passariam pela redução na oferta de vagas, proporcional à sua taxa de absenteísmo.