Economia

650 mil pessoas são notificadas pelo Governo para devolução do auxílio emergencial

O Ministério da Cidadania vai enviar uma mensagem para o celular com a orientação sobre o processo de devolução do dinheiro

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Ministério da Cidadania deu início ao processo de notificação de cidadãos que devem devolver o auxílio emergencial pago de maneira indevida. O aviso será feito por meio de mensagens de texto que serão enviadas aos celulares de 650 mil pessoas.

Aa mensagens vão apresentar a orientação sobre como realizar o procedimento de devolução do benefício, sobre a denúncia de fraudes ou o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para devolução do dinheiro.

O público notificado pertence ao grupo de pessoas que se cadastrou de maneira digital para receber o benefício destinado à população de baixa renda e trabalhadores informais no decorrer da pandemia do novo coronavírus.

“São trabalhadores que ao declarar o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) geraram DARF para restituição de parcelas do auxílio emergencial, mas que ainda não efetuaram o pagamento, ou que receberam recursos de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do programa”, explicou o secretário de avaliação e gestão da informação (SAGI) do Ministério da Cidadania, Ronaldo Navarro.

Leia também: Auxílio emergencial: beneficiários do Bolsa Família começam a receber 5ª parcela

O segundo grupo é integrado por pessoas que possuem um indicativo de recebimento de um segundo benefício assistencial do governo federal, como aposentadoria, seguro desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, ou que possuíam vínculo empregatício na época do pedido do auxílio, ou que foram identificadas com renda incompatível com o recebimento, dentre outros casos.

Mensagens de notificação do Ministério

As mensagens enviadas vão conter o CPF do beneficiário e o link contendo o gov.br. As notificações serão enviadas pelos números 28041 ou 28042. Mensagens recebidas sobre este assunto, mas enviadas por números diferentes, devem ser desconsideradas.

Para o grupo que recebeu fora das regras do benefício, a mensagem será: 

“O CPF ***.456.789-** recebeu Auxilio Emergencial indevidamente. Devolva voluntariamente o auxílio em gov.br/ devolucaoae ou denuncie fraude em gov.br/falabrae”;

Para o grupo relacionado à Declaração de IRPF e com DARF emitida, a mensagem será: 

“O CPF ***.456.789-** possui DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao Auxilio Emergencial. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”.

Como devolver o auxílio emergencial

Quem receber a mensagem relacionada às DARFs em aberto, deve realizar o pagamento ou acessar o site para denunciar fraude, ou se for o caso, informar qualquer divergência nos valores.

O cidadão que não possui DARF em aberto, mas possui valores a serem devolvidos, precisa acessar o site do Governo e inserir o CPF do beneficiário.

Após preencher as informações, uma Guia de Recolhimento da União (GRU) será emitida e o cidadão poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou em outros bancos, caso selecione essa opção ao solicitar a emissão da GRU no sistema.

Depois de preenchidas as informações, será emitida uma GRU (Guia de Recolhimento da União) e o cidadão poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil – internet, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências -, ou até mesmo em outros bancos, caso selecione essa opção ao solicitar a emissão da GRU no sistema.

Prorrogação

O auxílio emergencial foi prorrogado com mais três parcelas. A previsão inicial da rodada do benefício neste ano era de quatro parcelas, de abril a julho. Agora o pagamento será até outubro. 

O benefício de 2021 é pago somente a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos.

O valor médio das parcelas foi mantido em R$ 250, mas mulher chefe de família tem direito a R$ 375, enquanto pessoas que moram sozinhas – família unipessoal – recebem R$ 150.

Saiba como receber o auxílio emergencial:

Quem tem direito

– Trabalhadores informais;

– Desempregados;

– Microempreendedores individuais (MEI);

– Contribuinte individual da Previdência Social;

– Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);

– Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa e o auxílio emergencial 2021;

– Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela;

Quem não tem direito

– Trabalhadores formais;

– Cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, exceto Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP;

– Pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020;

– Quem estiver com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021;

– Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;

– Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil;

– Pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes;

– Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;

– Quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.

* Com informações do Portal R7.