Economia

Anac proíbe Itapemirim de retomar venda de passagens aéreas

A decisão, segundo a Anac, estará em vigor até que a empresa demonstre o cumprimento de ações corretivas para os consumidores afetados pela suspensão das atividades

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Foto: Divulgação | Grupo Itapemirim

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) proibiu, por meio de medida cautelar expedida nesta sexta-feira (7), que a Itapemirim Transportes Aéreos (ITA) volte a vender passagens aéreas. 

A decisão, segundo a Anac, estará em vigor até que a empresa demonstre o cumprimento de ações corretivas para os consumidores afetados pela suspensão das atividades, como reacomodação de passageiros e reembolso integral da passagem aérea aos que optaram por esta alternativa. 

Além disso, a Anac determinou também que sejam respondidas todas as reclamações registradas na plataforma Consumidor.gov.br, inclusive aquelas cujo prazo de 10 dias tenha sido descumprido pela empresa.

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A nova decisão da agência soma-se à suspensão do Certificado de Operador Aéreo (COA) e à imediata suspensão da venda de passagens, adotadas pela ANAC em 17 de dezembro, data em que a Itapemirim anunciou a interrupção de suas operações.

A nova medida cautelar aplicada à empresa decorre das ações permanentes de fiscalização em âmbito coletivo exercidas pela ANAC e só será revogada após comprovação do cumprimento integral de todas as obrigações estabelecidas na Resolução ANAC nº 400/2016. 

ITA deverá comprovar alternativas de reacomodação

Em relação à reacomodação de passageiros lesados pela interrupção abrupta das operações da Itapemirim, a empresa deverá comprovar o oferecimento de alternativas de reacomodação em voo de outras companhias, de execução do serviço por outra modalidade de transporte ou de reembolso integral, para a escolha do passageiro.

A companhia deverá também demonstrar a realização de quaisquer outros reembolsos devidos ao consumidor em decorrência de descumprimento contratual verificado desde o início da comercialização das passagens aéreas.

Em relação às reclamações dos consumidores que tenham sido registradas ou que ainda venham a ser registradas na plataforma Consumidor.gov.br, a Itapemirim deverá comprovar a resposta ao consumidor, observado o prazo de 10 dias contados da data de registro de cada reclamação. 

A empresa aérea deverá utilizar ainda os meios de comunicação disponíveis e os dados de contato informados pelos consumidores para responder às reclamações que não se encontravam respondidas no prazo de 10 dias na referida plataforma.

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