Economia

Aprovado no Senado, uso do Fnac para socorrer aéreas com crédito dependerá da Câmara

Aprovado no Senado, uso do Fnac para socorrer aéreas com crédito dependerá da Câmara Aprovado no Senado, uso do Fnac para socorrer aéreas com crédito dependerá da Câmara Aprovado no Senado, uso do Fnac para socorrer aéreas com crédito dependerá da Câmara Aprovado no Senado, uso do Fnac para socorrer aéreas com crédito dependerá da Câmara

O plenário do Senado aprovou a atualização da legislação brasileira sobre turismo na quarta-feira, 5. Dentre as novidades trazidas pelo Projeto de Lei 1.829/2019, que agora deverão ser avaliadas pela Câmara, está a alteração da lei do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac). As mudanças permitem que o fundo possa ser utilizado como fonte garantidora para financiamentos buscados por companhias aéreas, que reclamam de crise financeira.

A emenda que trata sobre o Fnac foi incluída de última hora pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ). Conforme antecipou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), o uso do Fnac para socorrer as companhias aéreas foi resultado de um acordo costurado entre o Ministério da Fazenda e o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), tendo sido aderido pelo Congresso.

A tendência, segundo fonte do governo que participou dos diálogos em torno do tema, é de que o projeto não sofra resistência entre os deputados, que devem aprová-lo sem ressalvas à emenda do Fnac.

A expectativa do governo é de que a viabilização da tomada de financiamento pelas aéreas encerre uma etapa que, segundo defendem os representantes das companhias, era a principal e mais urgente demanda do setor.

O crédito deve vir, a princípio, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), conforme prevê o texto aprovado pelos senadores. Para a gestão dos recursos, será criado um comitê gestor.

Os financiamentos serão oferecidos a uma taxa diferenciada a ser definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Outro destaque é previsão de que os recursos do Fnac, a serem administrados pelo Ministério de Portos e Aeroportos, poderão ser utilizados como subsídio para a aquisição de querosene de aviação (QAV) em aeroportos localizados na Amazônia Legal brasileira, uma demanda para baratear a aviação da Região Norte.