Economia

BNDES mantém suspensão de plano de retorno ao trabalho presencial

Segundo o BNDES, a decisão de manter suspenso o plano de retorno aos escritórios se deveu ao "aumento de casos" de covid-19

BNDES mantém suspensão de plano de retorno ao trabalho presencial BNDES mantém suspensão de plano de retorno ao trabalho presencial BNDES mantém suspensão de plano de retorno ao trabalho presencial BNDES mantém suspensão de plano de retorno ao trabalho presencial
Foto: Agência Brasil

Em meio ao avanço da variante Ômicron do novo coronavírus, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) estendeu, pelo menos até o próximo dia 24, a suspensão do plano de retorno gradual dos empregados ao trabalho presencial, no edifício-sede da instituição de fomento, no Centro do Rio. 

Desde o último dia 28, pouco antes da virada do ano, o plano de retorno está suspenso, e os funcionários voltaram para o trabalho remoto. A diretoria do BNDES tomou a decisão de suspender o retorno após sete empregados serem diagnosticados com covid-19.

Em comunicado interno sobre a suspensão do plano de retorno, ainda em 2021, o BNDES informou que o trabalho remoto para todos duraria até o último dia 31. Assim, o processo de volta gradual aos escritórios seria retomado a partir de 3 de janeiro, para os empregados que já haviam voltado ao trabalho presencial, conforme cronograma escalonado.

Agora, o trabalho remoto para todos será mantido até o próximo dia 24. Segundo o BNDES, a decisão de manter suspenso o plano de retorno aos escritórios se deveu ao “aumento de casos” de covid-19 e ao “tempo de espera para realização de testes”. 

Laboratórios de todo o País têm relatado dificuldades em dar conta do aumento da demanda por testes de covid-19, diante do avanço da Ômicron.

“O BNDES acompanha constantemente o cenário da pandemia de covid-19 e as condições de trabalho presencial de seus colaboradores. Para tanto, conta com um Comitê de Contingência, que ante o aumento de casos e do tempo de espera para realização de testes, estabeleceu, no último dia 6 de janeiro, que os empregados que estavam trabalhando em modo presencial permanecessem até o dia 24 de janeiro em trabalho remoto. Até lá o Comitê acompanhará a situação e se manifestará a respeito do retorno ao trabalho presencial”, informou a assessoria de imprensa do banco, em nota.

Desde o ano passado, a volta ao trabalho presencial foi motivo de atritos entre a diretoria do BNDES e a AFBNDES, a associação dos funcionários. Um primeiro plano de retorno foi anunciado em agosto, para ser iniciado a partir de 1º de setembro. Antes mesmo de começar, o início do plano foi adiado para 4 de outubro, após reclamações internas de empregados e de representantes da AFBNDES sobre a necessidade de endurecer os protocolos sanitários.

No formato inicial do plano, não haveria exigência de comprovação da vacinação, embora os empregados com imunização completa fossem obrigados a voltar ao trabalho presencial. 

No início de agosto, após uma apresentação sobre o plano, vários empregados reclamaram desse ponto. O temor era que, sem a exigência, funcionários cujas faixas etárias já tivessem sido contempladas pelos calendários de imunização fossem obrigados a voltar ao trabalho presencial, enquanto empregados que, eventualmente, optassem por não se vacinar seriam autorizados a frequentar o escritório. Assim, os imunizados ficariam expostos a colegas não vacinados.

Mesmo após o adiamento e mudanças nos protocolos, a AFBNDES seguiu defendendo um cronograma mais dilatado. Para a associação, o momento do retorno era precipitado e o plano errava ao não adotar um modelo híbrido, em que os empregados trabalhassem alguns dias no escritório e outros, em casa, para reduzir o numero de pessoas frequentando a sede ao mesmo tempo.

Sem chegar a um acordo, a AFBNDES entrou com uma ação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região e conseguiu uma decisão favorável, adiando o início da volta gradual ao trabalho presencial para novembro. 

A associação chegou a pedir, em liminar, a suspensão do trabalho presencial enquanto não houvesse uma decisão judicial definitiva, mas o pedido foi negado.