Economia

BNDES tem 10 dias para comprovar publicação de dados de empréstimos

De acordo com o MPF, o prazo foi aberto após o banco receber hoje um ofício com o pedido de explicação sobre um inquérito civil instaurado para acompanhar o cumprimento da ordem judicial

BNDES tem 10 dias para comprovar publicação de dados de empréstimos BNDES tem 10 dias para comprovar publicação de dados de empréstimos BNDES tem 10 dias para comprovar publicação de dados de empréstimos BNDES tem 10 dias para comprovar publicação de dados de empréstimos
BNDES terá dez dias para informar o MPF sobre o cumprimento da sentença Foto: Divulgação

Brasília – O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) terá a partir desta sexta-feira, dia 30, dez dias para informar o Ministério Público Federal (MPF) sobre o cumprimento da sentença que determinou a publicação de informações referentes a todos os empréstimos concedidos pela instituição.

De acordo com o MPF, o prazo foi aberto após o BNDES receber no dia de hoje um ofício com o pedido de explicação. O documento é decorrente de um inquérito civil instaurado para acompanhar o cumprimento da ordem judicial. Em agosto do ano passado, a Justiça Federal no Distrito Federal acatou uma solicitação apresentada pelo MPF, com base na Lei da Transparência.

De acordo com a sentença da 20 ª Vara Federal de Brasília, o banco deve disponibilizar em seu site informações detalhadas sobre todos os empréstimos concedidos nos últimos dez anos, além de adotar o mesmo procedimento em relação aos novos financiamentos.

A regra vale para os empréstimos concedidos a entes públicos e privados, desde que envolvam recursos públicos. A sentença também determina a publicação das informações nos casos em que o contrato é firmado por pessoas jurídicas criadas pelo BNDES e não apenas quando a liberação é feita diretamente pela instituição bancária.

No ofício, endereçado ao presidente do BNDES, Luciano Coutinho, o MPF lembra ainda que, em dezembro de 2014, a Justiça Federal acatou o pedido de tutela antecipada para garantir o cumprimento imediato da decisão, ainda que houvesse recurso por parte do banco. “Dessa forma, a sentença deve ser cumprida de imediato e totalmente, sob pena de a autoridade responsável pelo descumprimento responder civil e penalmente, perante a Justiça Federal”, alerta em um dos trechos do documento que aguarda resposta.