Economia

Bolsonaro veta projeto que define 'praça' para cobrança de imposto

Segundo o governo, a proposta foi rejeitada "por gerar insegurança jurídica e ensejar risco potencial de novos litígios em relação a casos já julgados na esfera administrativa"

Bolsonaro veta projeto que define ‘praça’ para cobrança de imposto Bolsonaro veta projeto que define ‘praça’ para cobrança de imposto Bolsonaro veta projeto que define ‘praça’ para cobrança de imposto Bolsonaro veta projeto que define ‘praça’ para cobrança de imposto
Foto: Marcos Corrêa/PR

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente projeto de lei que define como “praça” o município onde está situado o estabelecimento remetente de mercadorias para efeito de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 6. Segundo o governo, a proposta foi rejeitada “por gerar insegurança jurídica e ensejar risco potencial de novos litígios em relação a casos já julgados na esfera administrativa”.

O projeto foi aprovado pelo Congresso em setembro. De acordo com os parlamentares, a qualificação do termo “praça” deixa claro na legislação que os preços cobrados no município remetente é que deverão ser considerados para a definição do valor tributável mínimo do IPI, o que evitaria manipulação de preços entre as empresas e prejuízos à arrecadação do imposto.

“A proposição legislativa contraria o interesse público por gerar insegurança jurídica, haja vista que a definição do termo ‘praça’ como sendo o município onde estivesse situado o estabelecimento do remetente, para fins de determinação do valor mínimo tributável do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), estaria em descompasso com o entendimento aplicado pela 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) na análise de recursos administrativos, que definiu, em decisão proferida no ano de 2019, que o conceito de ‘praça’ não se limita, necessariamente, ao de um município, com a possibilidade de abranger também regiões metropolitanas”, argumenta o presidente na razão do veto encaminhada ao Congresso.

“Além disso, a proposição legislativa possibilitaria que empresas se utilizassem de artifícios para reduzir a incidência do IPI e esvaziassem o mecanismo antielisivo que estabelece o valor tributável mínimo disposto nos art. 15 e art. 16 da Lei nº 4.502, de 1964”, acrescenta.

O governo alegou ainda que “a medida ensejaria o risco potencial de novos litígios em relação a casos já julgados na esfera administrativa, sob o argumento de que a nova lei teria caráter interpretativo com aplicação a fatos pretéritos, conforme o disposto no inciso I do caput do art. 106 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional.”