Economia

Juiz Federal aceita Ação Popular que solicita suspensão do pedágio na BR 101

O pedágio continuará a ser cobrado enquanto tramita o processo. Eco 101 Concessionária tem prazo de 15 dias pra apresentar a defesa e a ANTT de até 60 dias

Juiz Federal aceita Ação Popular que solicita suspensão do pedágio na BR 101 Juiz Federal aceita Ação Popular que solicita suspensão do pedágio na BR 101 Juiz Federal aceita Ação Popular que solicita suspensão do pedágio na BR 101 Juiz Federal aceita Ação Popular que solicita suspensão do pedágio na BR 101
Pedágio na BR 101 pode ser suspenso pela Justiça Foto: TV Vitória

O juiz federal titular da 5ª Vara Cível, José Geraldo do Amaral Fonseca Junior, aceitou  Ação Popular, onde é solicitada a suspensão da cobrança do pedágio na BR 101, e determinou que as rés sejam intimadas e apresentem defesa. Segundo a assessoria de imprensa da Justiça federal  a Eco 101 Concessionária de Rodovias S/A tem até 15 dias para apresentar a defesa e a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) até 60 dias.

Em seguida, o juiz abre um prazo de 10 dias para vistas do processo pelo Ministério Público Federal (MPF). A Ação Popular foi protocolada 14 dias após o deputado estadual Euclério Sampaio (PDT) ter solicitado ao MPF para que entre com uma Ação Civil Pública, com o mesmo pedido de suspensão da cobrança do pedágio.

O pedágio continuará a ser cobrado enquanto tramita o processo. Procurada pela reportagem do Folha Vitória, a Eco 101 informou que não ia se pronunciar sobre o caso ainda porque não foi notificada pela Justiça.

Entre as solicitações à Justiça a Ação Civil Pública pede que “a concessionária ECO 101 condenada à devolução dos valores ilegalmente auferidos aplicando-se a repetição do indébito. Valores estes a serem apurados em competente perícia contábil”.

Outros trechos da ação:

“Cobra-se a taxa daqueles que efetivamente usufruem do serviço e não daqueles que, vendo-se obrigados a ter que transitar pelo pequeno trecho, acabam pagando taxa desproporcional ao efetivo uso”. 

“”Tais munícipes, esclareça-se, não são os destinatários da cobrança. Sendo tal imposição uma afronta à lei regente da matéria, aos princípios do direito administrativo bem como à Constituição da República”,