Economia

Câmara pode votar dia 7, em caráter terminativo, PL que cria Estatuto do Aprendiz

Câmara pode votar dia 7, em caráter terminativo, PL que cria Estatuto do Aprendiz Câmara pode votar dia 7, em caráter terminativo, PL que cria Estatuto do Aprendiz Câmara pode votar dia 7, em caráter terminativo, PL que cria Estatuto do Aprendiz Câmara pode votar dia 7, em caráter terminativo, PL que cria Estatuto do Aprendiz

A comissão especial da Câmara pode votar nesta quarta-feira, 7, o projeto de lei 6.461 de 2019 que cria o Estatuto do Aprendiz (PL 6461/19). O texto tramita em caráter terminativo e, se aprovado, segue para o Senado, sem passar pelo plenário.

A proposta, relatada pelo deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), prevê simplificar o processo de contratação de aprendizes, com o objetivo de abrir o mercado de trabalho para jovens com idade entre 14 e 24 anos e pessoas com deficiência sem limite máximo de idade. Terão prioridade os adolescentes de 14 a 18 anos de idade e pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social.

Atualmente, existem cerca de 400 mil jovens aprendizes no País. Estimativas de entidades que trabalham no recrutamento desses jovens estimam que o número pode subir para 1 milhão com a aprovação do texto.

O estabelecimento poderá contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, desde que o matricule em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida.

Atualmente, o programa é regulado pela Lei da Aprendizagem e pela CLT, além de decretos. Hoje, as empresas podem contratar como aprendizes entre 5% e 15% de seus trabalhadores, cujas funções demandem formação profissional.

O relatório de Bertaiolli reduz o porcentual para 4% a 15% do total de trabalhadores existentes em cada estabelecimento, sem especificar a formação profissional. Além disso, o texto permite a contratação de até dois aprendizes quando o número de empregados do estabelecimento for menor que sete.

Na hipótese de descumprimento da cota de aprendizagem, a multa será de R$ 1,2 mil por aprendiz não contratado, multiplicado pelo número de meses em que a cota permaneceu descumprida, limitada a cinco meses, podendo dobrar em caso de reincidência.

O texto ainda institui ainda uma bolsa-aprendiz, a fim de permitir a contratação de jovens de 14 a 24 anos por micro e pequenas empresas, que continuarão desobrigadas de contratar, sendo a contratação, portanto, facultativa. Nesses casos, metade do salário do jovem seria custeada pelo ente público, que pode ser a prefeitura, o estado ou o governo federal.

O prazo do contrato permanece em dois anos, exceto para a pessoa com deficiência. Para a duração do contrato de aprendizagem da pessoa com deficiência por mais de dois anos, o tempo excedente deverá ser fundamentado em aspectos relacionados à deficiência, vedada a contratação de aprendiz por tempo indeterminado.

Os jovens também poderão fazer até 25% da capacitação determinada por meio do ensino a distância.