Economia

CCR pede liminar para suspender intervenção na concessionária RodoNorte no PR

CCR pede liminar para suspender intervenção na concessionária RodoNorte no PR CCR pede liminar para suspender intervenção na concessionária RodoNorte no PR CCR pede liminar para suspender intervenção na concessionária RodoNorte no PR CCR pede liminar para suspender intervenção na concessionária RodoNorte no PR

A CCR informa que em Ação de Procedimento Comum contra o governo do Estado do Paraná, sua controlada Rodonorte pleiteou a concessão de liminar para suspender a eficácia do Decreto de Intervenção e, no mérito, requereu a declaração de sua nulidade.

Em nota enviado ao mercado, a empresa diz que o pedido destaca, em síntese, que os motivos elencados no Decreto de Intervenção não se enquadram nas hipóteses legais que autorizam a intervenção no Contrato de Concessão celebrado entre a RodoNorte e o Poder Concedente, configurando excesso de poder ou desvio de finalidade.

“Demonstrou-se na ação que o Decreto de Intervenção, como comprova seu texto, teve o objetivo de ser utilizado pelo Poder Concedente como mero instrumento de fiscalização das atividades da RodoNorte, o que não é a finalidade do instituto da Intervenção previsto no artigo 32 da Lei nº 8.987/95”, diz a CCR.

Segundo a empresa, ontem, o Juízo da 1ª Vara Federal do Paraná proferiu decisão deferindo em parte o pedido de antecipação dos efeitos da tutela “para fins dar interpretação conforme a lei ao Decreto 11.243 do governo do Estado do Paraná, determinando que onde está escrito ‘intervenção’ leia-se ‘inspeção’, onde está escrito ‘interventor’ leia-se ‘inspetor’ “.

“Em outras palavras, os decretos do governo do Estado do Paraná publicados ontem (4/10/2018) sofrem atecnia quanto ao nomen juris que portam na ementa a expressão ‘decreto de intervenção’, quando na verdade atribuem ao ‘interventor’ poderes de mera fiscalização. Talvez o nome adotado seja mais político do que jurídico. Ocorre, no âmbito processual interessa a essência, não a aparência”, diz o juiz.

A companhia informa, portanto, que, por força da referida liminar, não há intervenção na concessão administrada pela RodoNorte. Há, tão somente, a “inspeção”, que atribui ao Poder Concedente apenas o poder de fiscalização da concessão (poder este que desde sempre foi garantido ao Poder Concedente pela Cláusula XXIII, alínea “a” do Contrato de Concessão). “A gestão da concessão permanece sob a responsabilidade da RodoNorte”, diz.