Economia

Concessionárias precisarão ter compromisso imediato com qualidade para renovar contrato

Concessionárias precisarão ter compromisso imediato com qualidade para renovar contrato Concessionárias precisarão ter compromisso imediato com qualidade para renovar contrato Concessionárias precisarão ter compromisso imediato com qualidade para renovar contrato Concessionárias precisarão ter compromisso imediato com qualidade para renovar contrato

O decreto do Ministério de Minas e Energia (MME) que será base para as renovações de contratos de 20 concessionárias de energia no País estabelece a necessidade de um “compromisso imediato” com índices de qualidade na prestação de serviços e na verificação da saúde financeira das empresas. O documento, ao qual o Estadão/Broadcast teve acesso, será publicado nesta sexta-feira, 21, no Diário Oficial da União.

A eficiência com relação ao serviço será mensurada por indicadores sobre a frequência e a duração média das interrupções do serviço público de distribuição de energia elétrica. Já a eficiência com relação à gestão econômico-financeira será avaliada por indicador que ateste a capacidade de a concessionária “honrar seus compromissos” de maneira sustentável.

Esses dois principais pilares serão aferidos individualmente para cada concessionária e a cada ano civil. Caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) apurar e dar publicidade à verificação da prestação do serviço adequado, bem como definir ponto a ponto os critérios de qualidade.

“A licitação ou a prorrogação deverá ser realizada com compromisso imediato de atendimento de metas de qualidade e eficiência na recomposição do serviço com critérios mais rígidos, de forma isonômica em toda a área de concessão, em benefício dos usuários de energia elétrica”, cita o documento.

Conforme previsto, o texto trata da possibilidade de a Aneel, no caso de descumprimento de indicadores de qualidade técnica, comercial e econômico-financeiros, estabelecer limitação do pagamento de dividendos e de juros sobre o capital próprio, respeitando os limites mínimos legais.

A limitação ao mínimo legal (25% do lucro líquido ajustado) funcionará como uma penalidade pelo descumprimento de requisitos de saúde financeira e qualidade no serviço.

Na discussão interna do decreto pelo Ministério de Minas e Energia (MME), houve dúvida de interpretação sobre considerar ou não a qualidade do serviço prestado para eventual limitação de dividendos, para além do equilíbrio econômico-financeiro. Ambos os requisitos estão previstos na versão final.

As concessões de distribuição de energia elétrica poderão ser prorrogadas ou licitadas por 30 anos. Pelo decreto, ficou instituída a chamada Rede Nacional dos Consumidores de Energia Elétrica (Renacon). Ela terá natureza colaborativa e adesão voluntária, destinada a incentivar a atuação em rede dos Conselhos de Consumidores de Energia Elétrica. A meta é “fomentar e harmonizar a orientação, a análise e a avaliação” das questões relativas à prestação do serviço público de energia elétrica. O governo quer uma avaliação mais focalizada da prestação dos serviços.