O Congresso aprovou nesta quarta-feira, 17, a medida provisória focalizada na ampliação da tarifa social, programa batizado de “Luz do Povo”. O texto que fixa a gratuidade de energia elétrica para 17,1 milhões de famílias, nos cálculos do governo, foi aprovado na Câmara dos Deputados por 423 votos a 36, e no Senado, por 49 votos a 3.
Agora, o projeto de lei de conversão da MP será encaminhado à sanção presidencial, que pode ocorrer dentro do prazo de 15 dias.
A aplicação da tarifa social tem um custo de R$ 3,6 bilhões por ano na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Esse custo seria compensado pela viabilização de outras propostas previstas na versão inicial da medida provisória, incluindo a abertura de mercado para consumidores residenciais.
Contudo, após falta de consenso, a Câmara votou uma versão enxuta do texto, adicionando outros trechos ou mudando a redação de alguns itens.
No Senado, uma das emendas rejeitadas foi a previsão de que as despesas hoje custeadas pela CDE, por ter natureza de políticas públicas, deveriam ser pagas pelo Orçamento da União e não pelos consumidores de energia elétrica.
A gratuidade total na conta de luz, já em vigor, vale para o consumo mensal de até 80 quilowatt-hora. O público são famílias do CadÚnico com renda mensal até meio salário mínimo per capita, pessoas com deficiência ou idosos no benefício de prestação continuada.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) já atuou junto às distribuidoras para adequar os sistemas operacionais, configurando os sistemas de faturamento para viabilizar o novo modelo da tarifa social. Ou seja, se a MP caducar haverá um problema logístico, além de jurídico.
A MP 1.300/2025 foi inicialmente batizada de “reforma do setor elétrico”. A vitrine é a gratuidade de energia elétrica para famílias de baixa renda, mas o texto encaminhado foi além e enfrentou pressão para fatiamento justamente porque tratou de diferentes medidas em uma só.
Em seu relatório, o relator e deputado federal Fernando Coelho Filho (União-PE) retirou todos os outros temas com perspectiva de mudanças estruturais, incluindo a proposta de abertura do mercado livre para os consumidores de baixa tensão, bem como o rateio proporcional ao consumo no pagamento da CDE, independentemente do nível de tensão.
Uma das mudanças mais comentadas no setor, também retiradas, foi a ideia de acabar com os descontos nas tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, especificamente para os consumidores de fontes incentivadas como eólicas e solar. É o chamado “desconto no fio”.
Agora, os trechos retirados pelo relator devem ser endereçados na medida provisória que fixa um teto para a Conta de Desenvolvimento Energético, sob relatoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM).
O que ficou no texto?
Na versão aprovada pela Câmara, além de fixar a gratuidade na conta de luz para 17,1 milhões de famílias, está prevista a isenção do pagamento da CDE no consumo mensal de até 120 kWh, especificamente para famílias de renda per capita entre meio e um salário mínimo.
O governo estima uma redução de cerca de 12% nas contas de energia das famílias beneficiadas, já que a CDE é parte da tarifa da conta de luz. Essas duas propostas, de caráter social, não mudaram em relação ao texto inicial do governo.
A versão votada também continuou prevendo o rateio dos custos com as usinas Angra 1 e 2 entre os consumidores do Sistema Interligado Nacional (SIN), exceto entre os consumidores de baixa renda.
Também foi mantido trecho com regras específicas para consumidores rurais nas atividades de irrigação e aquicultura, com faixas horárias previamente pactuadas. Segundo o relator, a ideia é promover “eficiência” no uso da energia para essa atividade. O subsídio para irrigação é criticado dentro da equipe econômica do governo.
Trecho acrescentado
A versão da medida provisória aprovada pela Câmara veio com artigo que permite a repactuação de parcelas devidas a título de Uso do Bem Público (UBP). São elegíveis à repactuação as hidrelétricas licitadas com base em lei de 1998.
O deputado Fernando Coelho Filho (União-PE), relator, declarou neste mês que a União poderia ter um impacto fiscal de até R$ 20 bilhões em caso de não repactuação de custos de pagamento pelo uso de bem público por usinas hidrelétricas.
Segundo ele, não há nenhuma extensão das outorgas das usinas, mas somente a repactuação de contratos que haviam sido feitos via IGP-M e estariam defasados. Caso algumas dessas concessões fossem devolvidas, a União teria impacto fiscal com o pagamento aos geradores.
Além disso, a medida pode arrecadar mais de R$ 6 bilhões da CDE, o que seria destinado para a redução da tarifa dos consumidores, de acordo com o argumento apresentado pelo deputado.
A MP foi aprovada na Câmara na forma de emenda aglutinativa, ou seja, com texto reduzido.
Beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica
Segundo a Agência Senado, para ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica é preciso se enquadrar em um dos requisitos abaixo:
- Família inscrita no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
- Idosos com 65 anos ou mais (ou pessoas com deficiência) que recebem o BPC e estão no CadÚnico;
- Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que consomem energia elétrica;
- Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo consumo mensal seja de até 80 kWh/mês;
- Famílias atendidas em sistemas isolados da região Norte.