Economia

CPPI aprova modelagem de privatização do Porto de Santos

CPPI aprova modelagem de privatização do Porto de Santos CPPI aprova modelagem de privatização do Porto de Santos CPPI aprova modelagem de privatização do Porto de Santos CPPI aprova modelagem de privatização do Porto de Santos

O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) aprovou a modelagem e as condições de desestatização do Porto de Santos, em mais uma etapa de um processo que o governo deseja ver finalizado ainda neste ano. O passo seguinte, conforme informou o Ministério da Infraestrutura na semana passada, é o envio da proposta para análise do Tribunal de Contas da União (TCU). O modelo já foi aprovado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antaq), na última segunda-feira, 12.

Em resolução publicada na sexta-feira, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), o Conselho do PPI confirma que a privatização do ativo se dará mediante a alienação da totalidade das ações detidas pela União no capital social do porto, com contrato de 35 anos, podendo ser prorrogado somente para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessão, uma única vez, a critério do poder concedente, por até cinco anos.

“O objeto do contrato de concessão abrangerá o desempenho das funções da administração do porto e a exploração indireta das instalações portuárias do Porto Organizado de Santos, vedada a sua exploração direta”, cita o ato. “O critério de julgamento de leilão será o de maior valor de outorga”, estipulado pela Antaq em R$ 3,015 bilhões e mantido na resolução do PPI. “Será considerado vencedor o licitante que ofertar o maior ágio sobre a contribuição inicial mínima estabelecida, a ser paga à vista”, acrescenta.

A resolução estabelece ainda que o contrato de concessão deverá compreender obrigações mínimas do concessionário, como ampliar e modernizar o acesso aquaviário, por meio da realização de dragagem e derrocagem de aprofundamento nos trechos do canal de acesso, e implantar, operar e explorar a ‘Ligação Seca Santos-Guarujá’.

As regras preveem dois arranjos possíveis para empresas disputarem o leilão. Em um deles, previsto originalmente, operadores de terminais no porto, armadores, transportadores marítimos e concessionárias de ferrovias que se interconectam com o complexo portuário podem entrar na concessão com participação individual no capital social de até 15%, sendo que a participação conjunta não deverá ser superior a 40%, vedada a participação, individual ou conjuntamente, por meio de acordo de acionistas, no grupo do Controle Societário da Concessionária.

Na segunda opção, a participação individual dessas empresas não pode ser superior a 5%, mas não há limite de participação conjunta, também vedada a participação, individual ou conjuntamente, por meio de acordo de acionistas, no grupo do Controle Societário da Concessionária.