Jun 2021
22
Luan Sperandio
DATA BUSINESS

porLuan Sperandio

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porLuan Sperandio

Negociações surpreendem

Nos últimos dias, as negociações da medida surpreenderam, pois mesmo com apoio suficiente para a aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), a desestatização foi alvo de intensas discussões no Senado, resultando em apresentação de três pareceres diferentes pelo relator, senador Marcos Rogério (DEM-RO).

O modelo de desestatização prevê a emissão de novas ações da Eletrobras, que serão vendidas no mercado sem a participação da União, ou seja, haverá perda do controle acionário de voto. Além disso, uma das principais regras é que cada acionista, individualmente, não poderá deter mais de 10% do capital votante da empresa.

Por outro lado, após a passagem pelo Senado, retirou-se uma indenização de R$ 260,4 milhões ao governo do Piauí pela privatização da distribuidora de energia do estado. Ainda, excluiu-se a abertura do mercado livre de energia. O trecho indicava que, a partir de julho de 2026, todos os consumidores poderiam optar pela compra de energia elétrica de qualquer concessionário, permissionário ou autorizado.

Por último, houve discordância sobre a forma como os contratos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) serão renovados. O Senado estabeleceu a renovação pelo preço médio dessas fontes, de acordo com o último leilão, enquanto a Câmara colocou a renovação por um preço mais alto.

Apenas um pequeno passo para a privatização

A aprovação do projeto é uma vitória para o governo, que busca emplacar a agenda de privatizações. Contudo, a aprovação da MP não implica em privatização imediata.

O próximo caminho do rito será a sanção presidencial, mas dificilmente o projeto se encerrará aí. Deve haver vetos, que ainda precisam ser analisados posteriormente no Congresso. Por fim, deve se iniciar uma disputa jurídica acerca do tema.

Segundo a Consultoria Legislativa do Senado, tanto a privatização da Eletrobrás quanto a prorrogação das concessões de geração são inconstitucionais, uma vez que a Constituição exige a realização de licitação tanto de estatais quanto de usinas. Dessa forma, seguindo princípio da legalidade, a Administração Pública não poderia usar do aumento de capital mediante subscrição pública de ações, um instrumento do Direito Societário, como forma de privatizar a empresa.

No fim, a questão provavelmente será decidida no STF, o que significa que a privatização da Eletrobras ainda está longe de ocorrer.

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As informações/opiniões aqui escritas são de cunho pessoal e não necessariamente refletem os posicionamentos do Folha Vitória

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