Economia

Decreto cria avaliações periódicas para definir privatização de estatais

O texto estabelece ainda que o exercício das atribuições do administrador do Fundo Nacional de Desestatização - que é o BNDES

Decreto cria avaliações periódicas para definir privatização de estatais Decreto cria avaliações periódicas para definir privatização de estatais Decreto cria avaliações periódicas para definir privatização de estatais Decreto cria avaliações periódicas para definir privatização de estatais
Foto: Divulgação

O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 6, decreto presidencial que altera decreto anterior sobre o Programa Nacional de Desestatização (PND). O novo texto regula atribuições do Conselho Nacional de Desestatização (CND) no processo de recomendação de inclusão de empresas no programa de privatização e confirma anúncio feito pelo secretário especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados, Salim Mattar, no mês passado. Na ocasião, Mattar disse que o governo passaria a fazer revisões periódicas sobre a necessidade de manter ou não as estatais dependentes do Tesouro Nacional e as estatais não dependentes.

Pelo decreto agora publicado, o CND deverá avaliar, quadrienalmente, a sustentabilidade econômico-financeira de todas as empresas estatais com controle direto da União, além de verificar se permanecem as razões de imperativo à segurança nacional ou de relevante interesse público que justificaram a sua criação. A primeira dessas avaliações deverá ocorrer no prazo de seis meses, diz o ato.

Além disso, quando se tratar das chamadas estatais dependentes, a avaliação do Conselho deverá ser feita bienalmente, observando disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e verificando se permanecem as razões de imperativo à segurança nacional ou relevante interesse público que justificaram a sua criação.

O texto estabelece ainda que o exercício das atribuições do administrador do Fundo Nacional de Desestatização – que é o BNDES – decorre diretamente do disposto na Lei nº 9.491, de 1997, “hipótese em que não será cabível a assinatura de contrato com o titular do ativo para a sua execução”.