Economia

Decreto regulamenta subvenção econômica ao diesel rodoviário

O subsídio vai garantir o desconto de R$ 0,46 no litro do combustível, acertado pelo governo federal com os caminhoneiros

Decreto regulamenta subvenção econômica ao diesel rodoviário Decreto regulamenta subvenção econômica ao diesel rodoviário Decreto regulamenta subvenção econômica ao diesel rodoviário Decreto regulamenta subvenção econômica ao diesel rodoviário
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação
Petrobras e demais fornecedores do combustível são ressarcidos pela União, que reservou R$ 9,5 bilhões para bancar essa parte do pacote dos caminhoneiros ( foto/reprodução)

O governo federal publicou em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira, 1, decreto que regulamenta a concessão de subvenção econômica da União à comercialização de óleo diesel rodoviário, prevista em duas medidas provisórias, a primeira editada em maio e a segunda editada na quarta-feira para renovar a manutenção do subsídio até o dia 31 de dezembro de 2018.

O subsídio vai garantir o desconto de R$ 0,46 no litro do combustível, acertado pelo governo federal com os caminhoneiros dentro de um conjunto de medidas para que encerrassem a paralisação da categoria no fim de maio. Com a subvenção, Petrobras e demais fornecedores do combustível são ressarcidos pela União, que reservou R$ 9,5 bilhões para bancar essa parte do pacote dos caminhoneiros.

Dentre outros pontos, o decreto fixa os períodos específicos de apuração da subvenção econômica, que são: de 1º de agosto a 30 de agosto de 2018; de 31 de agosto a 29 de setembro de 2018; de 30 de setembro a 29 de outubro de 2018; de 30 de outubro a 28 de novembro de 2018; de 29 de novembro a 15 de dezembro de 2018; e de 16 de dezembro a 31 de dezembro de 2018.

O repasse e o cálculo da subvenção serão feitos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que já regulamentou o assunto em resolução publicada na quarta-feira.