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Em celebração ao Dia do Cliente, comemorado em 15 de setembro, é importante destacar os direitos que garantem uma relação equilibrada entre consumidores e empresas. 

Entre os principais direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, está o direito à proteção da vida, saúde e segurança, que exige que produtos e serviços oferecidos no mercado não representem riscos à integridade dos consumidores.

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Além disso, o direito à informação adequada e clara é fundamental para que os consumidores tenham acesso a dados completos sobre o que estão adquirindo, como características, preço, condições de pagamento e garantias. Dessa forma, o cliente pode tomar decisões de compra de forma consciente e bem-informada.

Outro ponto importante é a proteção contra publicidade enganosa e abusiva, que assegura que as empresas não possam induzir os consumidores a realizar compras por meio de informações distorcidas ou exageradas. 

Da mesma maneira, o direito à proteção contra práticas abusivas impede que o consumidor seja prejudicado por contratos ou ofertas que o coloquem em desvantagem, como vendas casadas ou cláusulas contratuais injustas.

Por fim, o direito à revisão de contratos garante que os consumidores possam questionar e modificar acordos que se tornem prejudiciais ou abusivos após a assinatura.

 Além disso, para compras feitas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou telefone, o direito de arrependimento assegura que o consumidor possa desistir da compra no prazo de sete dias, sem precisar justificar o motivo, proporcionando mais segurança para os consumidores em suas transações.

Carlos Raul Rodrigues, estagiário do Folha Vitória
Raul Rodrigues

Repórter

Jornalista em formação pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), atuou como estagiário no Jornal Folha Vitória entre 2023 e 2025.

Jornalista em formação pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), atuou como estagiário no Jornal Folha Vitória entre 2023 e 2025.