Economia

Empresas poderão pagar dívidas de ICMS em até 180 vezes no ES

O programa oferece descontos de até 100% nas multas e juros dos empresários endividados

Empresas poderão pagar dívidas de ICMS em até 180 vezes no ES Empresas poderão pagar dívidas de ICMS em até 180 vezes no ES Empresas poderão pagar dívidas de ICMS em até 180 vezes no ES Empresas poderão pagar dívidas de ICMS em até 180 vezes no ES
Foto: Divulgação

As empresas com débitos quanto ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) terão mais facilidade para quitar as dívidas neste ano. Mudanças anunciadas pelo governo do Estado no Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis) deste ano pretendem facilitar o pagamento.

Os descontos oferecidos podem chegar a 100% nas multas e nos juros e com parcelamentos em até 180 meses – no último Refis, o parcelamento era de até 60 meses. As inscrições no Refis serão entre os dias 1º de abril e 31 de agosto, de acordo com a Secretaria da Fazenda (Sefaz-ES).

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O projeto de lei do novo Refis foi enviado pelo governador do Estado, Renato Casagrande, para a Assembleia Legislativa do Espírito Santo, no último dia 28 de fevereiro, e será analisado e votado pelos deputados.

A Sefaz-ES explicou que as dívidas apreciadas serão aquelas que tenham ocorrido até 31 de outubro de 2022. Já os valores mínimos das parcelas serão de 50 Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – para débitos fiscais de até 2.000 VRTEs ou devido por estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional – ou de 200 VRTEs (nas demais hipóteses). Cada VRTE equivale a R$ 4,2961.

O advogado tributarista Samir Nemer reforçou que, além da ampliação do parcelamento, outra novidade é que os débitos de empresas que possuem benefícios fiscais (como o Invest e o Compete) serão contemplados.

“Isso amplia a gama de empresas que vão poder reduzir multas e juros, conseguindo retirar seu empreendimento do vermelho”, frisou Nemer, que é sócio do escritório FurtadoNemer Advogados.

De acordo o advogado, o novo Refis é essencial para que as empresas possam superar o rescaldo da crise gerada pela pandemia da covid-19. “Sabemos que os últimos anos não foram fáceis para os empresários. Muitos fecharam as portas e outros tantos se endividaram. As mudanças propostas pelo governo vão facilitar o pagamento das dívidas e, consequentemente, ajudar a impulsionar os negócios no Estado e a economia capixaba”.

Nemer ressaltou ainda que, neste ano, haverá uma maior tolerância para o pagamento das dívidas. No Refis de 2021, qualquer inadimplência da empresa, tanto no Refis quanto no ICMS, levava à exclusão ao programa. Agora, o parcelamento poderá ser rescindido em caso de falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou de cinco alternadas.

“Isso também traz benefícios para o empresário, caso ele passe por algum imprevisto financeiro e não consiga quitar o pagamento naquele mês, podendo manter os descontos nas dívidas no mês seguinte”.

A inscrição é realizada por meio da Agência Virtual Estadual – AGV, no site da Sefaz-ES, ou por meio do sistema E-Docs, encaminhando o requerimento ao Protocolo da Agência da Receita Estadual da circunscrição do contribuinte ou ao Protocolo Geral da Sefaz-ES.