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Consumidor pode fazer valer direitos para troca de presentes com base no que diz o CDC. Foto: Canva

O primeiro dia útil após o Natal é tradicionalmente conhecido como o “dia das trocas”. No entanto, nem sempre os consumidores sabem quais são, de fato, os seus direitos. O Procon Estadual do Rio de Janeiro esclareceu o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre a troca de presentes. Nesse sentido, destaca ainda que as regras variam conforme o tipo de compra realizada.

Nas compras feitas em lojas físicas, o CDC não obriga o estabelecimento a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca é uma prerrogativa da loja. Muitas empresas permitem a troca como estratégia de fidelização, porém podem estabelecer regras próprias, como prazo, apresentação da nota fiscal bem como manutenção da etiqueta no produto. Essas condições devem estar de forma clara e ostensiva ao consumidor no momento da compra.

Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem garantido o direito de arrependimento. O CDC assegura o prazo de até sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto, para desistir da aquisição, independentemente do motivo. Nessa situação, o fornecedor é responsável por arcar com os custos do frete da devolução.

Quando o presente apresenta defeito, as regras são as mesmas tanto para lojas físicas quanto para compras online. O consumidor pode reclamar do vício em até 90 dias no caso de produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares. No caso de produtos não duráveis, como alimentos, o prazo é até 30 dias. Do mesmo modo, após a reclamação, o fornecedor tem o prazo de até 30 dias para solucionar o problema.

Direitos do consumidor

Caso o defeito não seja resolvido dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente, a devolução do valor pago com correção monetária, ou o abatimento proporcional do preço. Para produtos considerados essenciais, como geladeiras, o Procon destaca que não é necessário aguardar os 30 dias. Nesse sentido, é possível optar imediatamente por uma das alternativas previstas em lei.

O órgão também orienta que, em qualquer situação de troca ou reparo, os custos de envio ou postagem do produto devem ser assumidos pelo fornecedor. Para garantir seus direitos, o consumidor deve sempre guardar a nota fiscal, recibos, termos de garantia e manter a etiqueta do produto intacta.

O Procon reforça ainda que produtos importados comprados em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos produtos nacionais. Ou seja, devem apresentar todas as informações obrigatórias em língua portuguesa.

Agência Brasil

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A Agência Brasil é uma agência pública de notícias que coloca a cidadania em pauta por meio do jornalismo digital. Assim como outros veículos da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), ela tem como missão "criar e difundir conteúdos que contribuam para o desenvolvimento da consciência crítica das pessoas". Para isso, prioriza a cobertura de políticas públicas a partir da perspectiva do cidadão, da sociedade civil organizada e dos Poderes Públicos (Executivo, Judiciário e Legislativo).

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