
O primeiro dia útil após o Natal é tradicionalmente conhecido como o “dia das trocas”. No entanto, nem sempre os consumidores sabem quais são, de fato, os seus direitos. O Procon Estadual do Rio de Janeiro esclareceu o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre a troca de presentes. Nesse sentido, destaca ainda que as regras variam conforme o tipo de compra realizada.
Nas compras feitas em lojas físicas, o CDC não obriga o estabelecimento a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca é uma prerrogativa da loja. Muitas empresas permitem a troca como estratégia de fidelização, porém podem estabelecer regras próprias, como prazo, apresentação da nota fiscal bem como manutenção da etiqueta no produto. Essas condições devem estar de forma clara e ostensiva ao consumidor no momento da compra.
Já nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem garantido o direito de arrependimento. O CDC assegura o prazo de até sete dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento do produto, para desistir da aquisição, independentemente do motivo. Nessa situação, o fornecedor é responsável por arcar com os custos do frete da devolução.
Quando o presente apresenta defeito, as regras são as mesmas tanto para lojas físicas quanto para compras online. O consumidor pode reclamar do vício em até 90 dias no caso de produtos duráveis, como eletrodomésticos, roupas e celulares. No caso de produtos não duráveis, como alimentos, o prazo é até 30 dias. Do mesmo modo, após a reclamação, o fornecedor tem o prazo de até 30 dias para solucionar o problema.
Direitos do consumidor
Caso o defeito não seja resolvido dentro desse prazo, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro equivalente, a devolução do valor pago com correção monetária, ou o abatimento proporcional do preço. Para produtos considerados essenciais, como geladeiras, o Procon destaca que não é necessário aguardar os 30 dias. Nesse sentido, é possível optar imediatamente por uma das alternativas previstas em lei.
O órgão também orienta que, em qualquer situação de troca ou reparo, os custos de envio ou postagem do produto devem ser assumidos pelo fornecedor. Para garantir seus direitos, o consumidor deve sempre guardar a nota fiscal, recibos, termos de garantia e manter a etiqueta do produto intacta.
O Procon reforça ainda que produtos importados comprados em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos produtos nacionais. Ou seja, devem apresentar todas as informações obrigatórias em língua portuguesa.

