*Artigo escrito por Hugo Paradella, economista, coordenador financeiro, membro do Ibef Academy e do Comitê Qualificado de Conteúdo de Economia e Finanças.
O sistema tributário brasileiro é apontado como um dos mais complexos e onerosos do mundo, afetando negativamente a competitividade dos setores econômicos do país, em especial a indústria.
Dados do Tribunal de Contas da União demonstram que, desde a promulgação da constituição federal, estima-se que as empresas gastam cerca de R$ 181 bilhões por ano para manter pessoal, sistemas e equipamentos para acompanhar, se adequar e reagir de forma eficiente e tempestiva a todos os aspectos desta legislação.
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Neste sentido, foi aprovada recentemente a lei complementar que regulamenta a reforma tributária, a qual tem como objetivo simplificar parte desse complexo sistema. Apesar de atingir diversas outras matérias, as principais mudanças dizem respeito a reorganização dos impostos sobre o consumo.
Reforma tributária
No lugar dos cinco tributos atuais, haverá um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, parte administrada pelo governo federal outra pelos estados e municípios.
No que tange a parcela administrada pela União, serão reunidos na Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), o Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Já estados e municípios ficarão com o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará o Imposto Sobre o Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).
A reforma contempla também a criação do Imposto Seletivo (IS), um imposto federal que visa desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Tributação
De acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o setor espera reflexos positivos, não só pela simplificação e unificação de impostos, mas também pela redução das distorções econômicas na cadeia produtiva com a implementação do IVA Dual.
O que permitirá que as empresas registrem, sob forma de crédito, toda a tributação incidente em fases anteriores da cadeia, podendo compensá-los com os incidentes na venda dos produtos industrializados. A tributação em cascata, que há tempos ocorre na cadeia produtiva gerando impactos financeiros, tende a ser mitigada.
É importante ressaltar, no entanto, que a eficácia da reforma dependerá da regulamentação detalhada e mais ainda da implementação eficiente ao longo do período de transição, previsto para durar até 2033. A calibração das alíquotas, a forma de devolução dos créditos tributários e demais mecânicas de funcionamento serão determinantes para o sucesso do novo modelo.
Em suma, a reforma tributária traz perspectivas positivas para a indústria, ao reduzir a complexidade e os custos de conformidade, além de ajustar desequilíbrios econômicos, fatores que historicamente limitaram a competitividade das empresas brasileiras.
Se implementada com responsabilidade e técnica, ela poderá favorecer investimentos, estimular o crescimento e consolidar um ambiente de negócios mais favorável.
Este texto expressa a opinião do autor e não traduz, necessariamente, a opinião do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo.