Foto: Divulgação/INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou novas regras para o pedido de prorrogação do benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença. 

As mudanças já estão em vigor e permitem que o segurado solicite a prorrogação nos 15 dias que antecedem a data de cessação do benefício. 

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Caso o prazo para a avaliação médica ultrapasse 30 dias, a prorrogação será automática por mais 30 dias, sem necessidade de agendamento do exame, sendo estabelecida uma data final para o pagamento. 

Por outro lado, se o tempo de espera para a avaliação médico-pericial for igual ou menor que 30 dias, a perícia será agendada com a data de cessação administrativa previamente fixada. 

Anteriormente, até 30 de junho, a renovação era automática por 30 dias quando solicitada nos últimos 15 dias antes da cessação. 

As novas normas foram detalhadas em portaria publicada na sexta-feira (5) no Diário Oficial da União pelo INSS e Ministério da Previdência, visando garantir que o beneficiário possa estender seu benefício quando não estiver apto para retornar ao trabalho, facilitando o processo de prorrogação por meios digitais ou presenciais nas agências da Previdência Social.

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*Com informações do Portal R7.

Carlos Raul Rodrigues, estagiário do Folha Vitória
Raul Rodrigues

Repórter

Jornalista em formação pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), atuou como estagiário no Jornal Folha Vitória entre 2023 e 2025.

Jornalista em formação pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), atuou como estagiário no Jornal Folha Vitória entre 2023 e 2025.