Economia

Justiça afasta presidente do Conselho da Petrobras do cargo

O juiz Paulo Cezar Neves Junior foi o responsável pela decisão, ao atender ação movida pelo deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP)

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Foto: Roque de Sá / Agência Senado

O presidente do Conselho de Administração da Petrobras, Pietro Mendes, foi afastado do cargo por uma liminar expedida nesta quinta-feira (11) pela Justiça Federal de São Paulo. A remuneração dele também foi suspensa até que haja julgamento em definitivo do processo.

O juiz Paulo Cezar Neves Junior foi o responsável pela decisão, ao atender ação movida pelo deputado estadual Leonardo Siqueira (Novo-SP). O autor argumenta que Pietro Mendes ocupa ilegalmente o cargo.

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Um dos pontos apresentados é o conflito de interesses, por Pietro também ser secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia. São citadas ainda a não observância da Lei das Estatais, ausência de elaboração de lista tríplice para o cargo e a não utilização de empresa especializada para a seleção.

Outro conselheiro já havia sido afastado pela Justiça na semana passada: Sergio Machado Rezende, nomeado pelo governo federal. A decisão levou em conta que não houve apresentação de lista tríplice na indicação pela União, nem período de 36 meses de quarentena, depois que atuou no diretório nacional do PSB. A exigência desse intervalo consta na Lei das Estatais.

Rezende foi ministro da Educação e de Ciência e Tecnologia nos primeiros mandatos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O que diz a Petrobras?

“Petrobras informa que, no dia 11/04/2024, foi proferida decisão cautelar no âmbito de uma ação popular em curso na 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, que determinou a suspensão do Sr. Pietro Adamo Sampaio Mendes do exercício do cargo de Conselheiro de Administração da Companhia.
A decisão é baseada em alegada inobservância de requisitos do Estatuto Social da Companhia no processo de indicação do Conselheiro. A Petrobras buscará a reforma da referida decisão por meio do recurso cabível, de forma a defender a higidez de seus procedimentos de governança interna, como tem atuado em outras ações em curso na mesma Vara questionando indicações ao Conselho.
Fatos julgados relevantes sobre o tema serão tempestivamente divulgados ao mercado, destacando que os casos são acompanhados pelos órgãos internos.”

FONTE: Agência Brasil