Economia

Mais de 84 mil capixabas ainda não entregaram declaração do Imposto de Renda

Quem perder a data limite está sujeito ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido

Mais de 84 mil capixabas ainda não entregaram declaração do Imposto de Renda Mais de 84 mil capixabas ainda não entregaram declaração do Imposto de Renda Mais de 84 mil capixabas ainda não entregaram declaração do Imposto de Renda Mais de 84 mil capixabas ainda não entregaram declaração do Imposto de Renda
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Na reta final para a realização da declaração do Imposto de Renda, mais de 84 mil capixabas ainda não entregaram as informações para Receita Federal.

Até o final da manhã desta segunda-feira (29), a Receita informou que recebeu 495.402 declarações de contribuintes capixabas,enquanto a expectativa é de que 580 mil pessoas declarem o imposto no Estado neste ano.

A Receita Federal ressalta que a data limite para a entrega da declaração termina amanhã (30). Se perderem o prazo, os contribuintes estarão sujeitos ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

O prazo para a entrega da declaração, que começou em 2 de março, acabaria no dia 30 de abril, mas a Receita prorrogou para o dia 30 de junho, devido à pandemia do coronavírus.

Quem deve declarar?

Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro devem realizar a declaração do imposto. 

Também devem apresentar o documento quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50, os contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil, e contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019.

O documento deve ser entregue ainda por quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores, quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês no ano passado e quem optou pela isenção de Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda.

Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Também deve preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.

De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 32 milhões de contribuintes de todo o País entreguem declaração este ano. Todas as orientações sobre a Declaração do IRPF 2020 estão disponíveis no site da Receita.

* Com informações da Seção de Comunicação Institucional (SACIN) – 7ª Região Fiscal (RJ/ES) e Estadão