Economia

Mesmo sem prosperar, processo de caducidade da Enel SP pode atrapalhar renovação da concessão

Mesmo sem prosperar, processo de caducidade da Enel SP pode atrapalhar renovação da concessão Mesmo sem prosperar, processo de caducidade da Enel SP pode atrapalhar renovação da concessão Mesmo sem prosperar, processo de caducidade da Enel SP pode atrapalhar renovação da concessão Mesmo sem prosperar, processo de caducidade da Enel SP pode atrapalhar renovação da concessão

Mesmo sem resultar na extinção do contrato, a simples abertura de um processo de caducidade da concessão da Enel São Paulo pode atrapalhar a continuidade da companhia em sua área de atuação, que compreende 24 municípios da Região Metropolitana de São Paulo.

A companhia está entre as 19 distribuidoras que poderão solicitar a prorrogação de seus contratos com base em decreto editado pelo governo federal em junho. O texto prevê que, se houver processo administrativo de caducidade da concessão, a prorrogação fica suspensa até que haja uma decisão final da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Como mostrou o Broadcast Energia, a caducidade é uma medida extrema e pouco provável, na visão de especialistas. Ainda assim, diante do novo decreto, a abertura do processo na agência reguladora pode atrapalhar a companhia por si só.

O contrato da Enel São Paulo se encerra em 15 de junho de 2028. A legislação impõe que as concessionárias interessadas na renovação façam o pedido com até 36 meses de antecedência ao vencimento, ou seja, até junho do ano que vem.

“Enquanto não for decidido o processo de caducidade, a Aneel não vai mandar a avaliação dela sobre o pedido de prorrogação da Enel e é isso que acaba atrasando os outros passos”, explica Elise Calixto, sócia do FAS Advogados.

A Aneel tem 21 meses pra mandar a recomendação ou não da prorrogação. Depois o Ministério de Minas e Energia (MME) tem 18 meses antes do fim do contrato pra decidir sobre o tema e, de acordo com o decreto, a concessionária tem que assinar o novo contrato 90 dias antes do fim do acordo atual, diz a especialista.

Nesse cenário, a advogada avalia que provavelmente a concessionária enviará um pedido de renovação, se assim o desejar, mesmo que um processo sobre o assunto seja aberto, o que não foi feito até o momento. “Se ela não fizer nesse prazo, ela perde. Ela poderia fazer o pedido, independente de ter um processo de caducidade aberto ou não, e levar adiante. Não acho que eles vão querer correr o risco de não apresentar”, completa.

Na avaliação do vice-presidente da comissão de energia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Gustavo De Marchi, um eventual processo de avaliação da caducidade da concessão poderia avaliar a renovação em si, mas não o pedido. “Eu acho que, se ela tem interesse na renovação, são dois direitos distintos. Um é o direito que ela tem de ter a aprovação do seu contrato, como toda e qualquer concessionária possui. E o outro é o direito que ela tem da garantia do contraditório da sua defesa, em relação a um eventual processo de caducidade aberto”, disse.

Ele afirma ainda que, em última instância, o MME poderá ser levado a decidir o tema diante da iminência do fim do contrato, ainda que diante desse impasse. “Não há qualquer obrigatoriedade pela prorrogação. Agora, o Poder Concedente precisa decidir mesmo porque, se for pela não prorrogação, tem que inaugurar um processo para a licitação”, explica.

Até o momento, a Aneel não abriu processo sobre o assunto, embora esteja sob análise. Uma eventual recomendação da caducidade, porém, como já foi feito com a Amazonas Energia, pode não resultar necessariamente na extinção do contrato. A decisão final cabe ao Ministério de Minas e Energia (MME). No caso da distribuidora do Amazonas, a opção foi pela transferência de controle da concessionária da Oliveira Energia para a Âmbar Energia, do Grupo J&F, que está em andamento.