Economia

Fracionamento de férias e jornada flexível: veja o que o Congresso deve aprovar em 2017

Um dos temas que será discutido é o de fracionamento de férias. O Governo pretende enviar um projeto de lei com todos os itens da reforma trabalhista

A Reforma Trabalhista prevê mudanças jornada flexivel e até redução de salário Foto: Reprodução

Em anúncio a jornalistas em dezembro, o presidente Michel Temer deixou claro que o governo pretende aprovar, até o final 2017, além da Reforma da Previdência, outra grande reforma que impacta diretamente na vida de todos os brasileiros: a trabalhista. Veja o que pode mudar nas leis que serão discutidas e possivelmente aprovadas pelo Congresso Nacional ao longo do ano.

Fracionamento de férias 

O tema já é discutido no Congresso, mas o governo Temer pretende enviar um projeto de lei com todos os itens da reforma trabalhista, o que inclui a possibilidade de fracionamento de férias em até três períodos. Hoje a legislação trabalhista (CLT) só permite o fracionamento em dois períodos, e mesmo assim em casos considerados excepcionais (e um dos períodos não pode ser menor do que dez dias). Como os casos excepcionais não são definidos na lei e geram interpretações diversas, muitos empregadores preferem não fracionar as férias para não correr riscos jurídicos. Menores de 18 anos e maiores de 50 só podem tirar férias em um único período. 

As férias poderiam ser fracionadas em até três períodos Foto: Reprodução

Pela proposta do governo, as férias poderiam ser fracionadas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser menor do que duas semanas. A proposta inclui ainda o pagamento proporcional aos respectivos períodos. O fracionamento das férias em até três vezes, no entanto, teria que ser acordado entre patrões e sindicatos. Hoje, mesmo que patrões e sindicatos concordem com o fracionamento das férias ele é considerado ilegal pela Justiça. 

No Senado, um projeto de lei (PLS 411/2016) que tramita na Comissão de Assuntos Sociais com caráter terminativo (não precisaria ser aprovado em Plenário) prevê o fracionamento em até três vezes (sendo que um dos períodos não pode ser menor do que duas semanas), inclusive para menores de 18 anos e maiores de 50, após acordo entre patrões e empregados. 

Mesmo com o fracionamento, os trabalhadores só terão direito a férias após completar um ano de trabalho. Também não muda a situação do servidor público, que desde a década de 90 (Lei 8.112/1990) já pode fracionar as férias em até três períodos desde que haja vontade do servidor e esteja no interesse da administração pública.

Jornada flexível de trabalho 

Esse item assusta muitos trabalhadores, já que a proposta do governo dentro da reforma trabalhista prevê a possibilidade de jornadas diárias de até 12 horas de trabalho, se isso for acordado entre trabalhadores e patrões. Hoje, mesmo que seja um desejo de trabalhadores e patrões, a CLT limita o número de horas-extras a duas diárias: a jornada por dia não pode passar de 10 horas e a jornada semanal é limitada a 44 horas. Pela nova proposta, trabalhadores poderão trabalhar até 12 horas por dia, e o limite das horas semanais passaria a 48 horas, sendo quatro remuneradas como horas-extras. Digamos que o trabalhador faça uma jornada de 12 horas de segunda a quinta. Por atingir as 48 horas semanais ele teria direito a folga nos outros três dias da semana, sexta, sábado e domingo e remuneração extra. 

O limite mensal de trabalho seria de 220 horas. Um exemplo de trabalho de 220 horas seria 8,46 horas por dia durante 26 dias, com quatro folgas no mês (domingos). 

A medida é defendida por alguns setores que têm trabalho sazonal, com maior demanda em determinados períodos e menor em outros. Comércio, setor automotivo, por exemplo.  

Registro de ponto 

Pela reforma o intervalo poderia ser reduzido a 30 minutos se houver acordo Foto: Reprodução

A reforma trabalhista anunciada pelo governo Temer, que ainda será enviada ao Congresso via projeto de lei, prevê outros dez pontos, além do fracionamento de férias e da jornada flexível, que podem ter acordos entre patrões e empregados que valerão como lei. 

São eles: Intervalo entre jornadas: hoje pela CLT são de no mínimo uma hora para quem trabalha mais de seis horas por dia (e quinze minutos até seis hora). Pela reforma, o intervalo poderia ser reduzido a 30 minutos se houver acordo.

Extensão acordo coletivo após expiração: atualmente há demandas judiciais sobre esse ponto. Pela CLT os acordos tem vigência de dois anos e uma súmula do TST garante efeitos dele até que haja nova negociação. 

Os outros pontos que poderão ser negociados entre patrões e empregados são: regulamentação das horas in itinere (descolamento em veículo pago pela empresa); Plano de cargos e salários; Banco de horas; Remuneração por produtividade; Registro de ponto; trabalho remoto; Participação nos lucros e resultados.

13º salário mantido 

Pela proposta de Temer, continuam valendo as regras da CLT para 13º salário, seguro-desemprego e salário-família (benefícios previdenciários); licença-maternidade de 120 dias; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador. O FGTS também se mantém com a possibilidade do saque do valor das contas inativas (que ainda terá calendário divulgado).

Trabalho temporário 

Aumenta de 90 dias (três meses) para 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias (totalizando oito meses). Além disso o contrato passa a ser por tempo indeterminado. Os temporários terão os mesmos direitos dos efeitos, garantidos pela CLT, como FGTS, INSS, 13º salário proporcional. 

Trabalho parcial 

Passaria das atuais 25 horas semanais (que não pode ter hora extra, mesmo remunerada) para 26 horas semanais (com horas extras pagas) ou 30 horas, sem poder fazer hora extra.

Trabalhador multifunção 

O trabalhador só pode exercer as funções especificadas no contrato Foto: Divulgação

Não consta do projeto do governo, mas está em análise no Senado, na Comissão de Assuntos Sociais um projeto de lei que permite que um trabalhador contratado para uma função trabalhe também em outras. 

Pela CLT, o trabalhador só pode exercer as funções especificadas no contrato de trabalho. Uma secretária, por exemplo, não pode servir café se isso não estiver escrito no seu contrato de trabalho. Se a proposta for aprovada no Congresso as outras funções serão legais. De acordo com o projeto, no entanto, o empregado não poderá exercer atividade mais complexa do que a sua competência principal, especificada no contrato de trabalho.

Redução de salário e jornada de trabalho durante a crise 

Temer prorrogou, por meio de medida provisória, o Programa Proteção ao Emprego (PPE), criado por Dilma com validade até o dia 31/12 e o renomeou para Programa Seguro-Emprego (PSE). Pelo plano, em situação de crise empresas podem reduzir jornada e salário de funcionários em até 30%. Parte da redução do salário é compensada pelo governo (50% do valor da redução salarial, limitada a 65% do valor máximo da parcela do seguro-desemprego). O programa prioriza micro e pequenas empresas. O objetivo é garantir empregos no médio prazo. Por se tratar de medida provisória, esse ponto não depende de aprovação no Congresso.

Conteúdo do R7.

Pontos moeda