Economia

Tarifa de embarque e conexão de passageiros sobe até 7,9769%, define Anac

No caso do embarque internacional, o reajuste incide apenas sobre o preço de R$ 49,03 que é o custo efetivo da tarifa de embarque, sem incluir a arrecadação para o FNAC

Redação Folha Vitória
As novas tarifas poderão ser praticadas somente 30 dias depois de a Infraero der publicidade aos novos valores Foto: Divulgação

Brasília - O valor teto das tarifas dos aeroportos administrados pela Infraero terá reajuste de 7,9769%. A informação foi divulgada nesta quarta-feira, 18, pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Com o reajuste, a tarifa máxima de embarque doméstico paga por todos passageiros passará de R$ 27,69 para R$ 29,90. O reajuste também é válido para a tarifa de embarque internacional, que passa de R$ 109,13 para R$ 113,04.

No caso do embarque internacional, o reajuste incide apenas sobre o preço de R$ 49,03 que é o custo efetivo da tarifa de embarque, sem incluir a arrecadação para o Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), que é de R$ 60,10.

Segundo a Anac, as novas tarifas poderão ser praticadas somente 30 dias depois de a Infraero der publicidade aos novos valores. No caso dos aeroportos que foram concedidos à iniciativa privada - Guarulhos, Viracopos, Brasília, Confins, Galeão e São Gonçalo do Amarante -, os reajustes ocorrem em outras datas previstas nos contratos de concessão.

Os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas foram reajustados em 6,2880%. O reajuste foi aplicado sobre os tetos estabelecidos pela Portaria nº 3.064/SRA, de 10 de novembro de 2016, considerando a inflação acumulada entre dezembro de 2015 e dezembro de 2016, medida pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE observada no período.

Os novos valores do embarque internacional, informou a Anac, incluem um adicional de US$ 18, atualmente equivalente a R$ 60,10, para arrecadação do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac), fundo que foi criado para investimentos do setor aéreo.

A tarifa de embarque paga pelo passageiro é usada para remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades oferecidas pelos aeroportos. Companhias também e operadores de aeronaves também pagam pela prestação de serviços dos aeroportos.

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