Economia

Lei da Igualdade Salarial: dados de funcionários serão expostos?

Para garantir que o problema seja enfrentado de maneira devida, uma série de obrigações e fiscalizações foram estabelecidas com a publicação da lei

Redação Folha Vitória

Redação Folha Vitória
Foto: UmSocial

A Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei de Igualdade Salarial, pretende equiparar os salários de homens e mulheres que exercem a mesma função dentro de uma empresa. A disparidade nas remunerações é um problema antigo e conhecido por brasileiros. 

Para garantir que o problema seja enfrentado de maneira devida, uma série de obrigações e fiscalizações foram estabelecidas com a publicação da lei, em julho de 2023. 

Algumas delas são a criação de canais para denúncias de discriminação salarial e o incentivo à capacitação de mulheres. Além disso, há a obrigatoriedade da apresentação de relatórios de transparência salarial que devem ser disponibilizados por empresas com 100 ou mais funcionários ao Governo Federal. 

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Estes mesmos dados devem ser publicados nas redes sociais das companhias, para que as informações sejam acessíveis a toda e qualquer pessoa que deseje realizar o comparativo. 

Este último detalhe chamou a atenção de algumas pessoas, uma vez que gera certa insegurança: afinal, os dados dos funcionários estarão expostos para consulta? A resposta é não. 

De acordo com o advogado especialista em Direito Digital e professor José Luis Bolzan, os dados de pagamentos serão divulgados, mas as identidades dos colaboradores serão preservadas, por meio de uma ferramenta de "anonimização"

"O decreto que regulamenta a lei diz que os relatórios devem ser publicados no site das empresas, bem como em suas redes sociais ou em instrumentos similares. Portanto, essas informações terão ampla divulgação junto ao público em geral, ou seja, os funcionários não serão identificados. Não pode conter o nome dos colaboradores. Isso é feito por mecanismos tecnológicos, que preserva as identidades das pessoas", explicou o advogado. 
Foto: Divulgação
Advogado José Luis Bolzan, especialista em Direito Digital

Bolzan, que é presidente do observatório Cyber Leviathan, explica ainda que a Lei de Igualdade Salarial vai ao encontro da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que garante a proteção de informações sensíveis dos colaboradores, como sobre raça, etnia, nacionalidade e idade. 

"A Lei 14611/23 impõe uma série de obrigações às empresas, as quais envolvem a manipulação de dados, inclusive sensíveis, como definidos pela LGPD. São desde informações sobre raça, etnia, nacionalidade e idade, a informações acerca da remuneração e ocupação de cargos na empresa. Apesar da lei de igualdade salarial falar em ‘dados anonimizados’, resta em aberto como as empresas vão viabilizar essa proteção”, explica Bolzan. "Ou seja, de que forma a anonimização será assegurada, como exigido pela própria legislação em questão e a LGPD", afirma

Segundo ele, é justamente por conta da sensibilidade destes dados que a anonimização é fundamental. Uma vez que o vazamento destas informações poderia causar prejuízos pessoais aos colaboradores.

Esta necessidade de proteção, no entanto, não se limita somente a este banco de dados especificamente. Todas as companhias que lidam com informações sigilosas, devem manter um cuidado com a anomização. 

"Se você parar para pensar, o Serasa já teve seu banco de dados invadido, assim como outras empresas e órgãos. Todas as empresas que lidam com banco de dados precisam ter aporte tecnológico para manter suas informações protegidas", afirmou.

De acordo com o advogado, a primeira apresentação de relatórios deve ocorrer neste mês de março, uma vez que os dados foram coletados durante os meses de janeiro e fevereiro. 

Rendimento de mulheres foi 20% menor que de homens em 2023

O tema da Lei de Igualdade Salarial se torna relevante quando se compara um problema histórico vivenciado por mulheres no Brasil. Em 2023, por exemplo, os rendimentos de mulheres foram 20% menores no comparativo geral com o de homens no país. 

As trabalhadoras brasileiras tiveram no quarto trimestre de 2023 um rendimento médio real 20,8% menor que o dos homens. Enquanto o valor recebido por eles no trabalho principal alcançava R$ 3.233, o delas foi R$ 2.562.

O dado faz parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira (16) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A diferença é menor que a registrada no quarto trimestre de 2022, quando os homens recebiam R$ 3.154; e as mulheres, R$ 2.451, o que significava que elas tinham uma renda 22,3% abaixo.

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