Economia

Justiça manda desobstruir Dutra em São José dos Campos e região

Redação Folha Vitória

A 2ª Vara Federal de São José dos Campos (SP) determinou à Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos que se abstenha de obstruir o tráfego nas pistas da rodovia Presidente Dutra, bem como nas suas vias de acesso e saída. A medida vale especificamente no âmbito territorial dos municípios de São José dos Campos, Jacareí e Caçapava - abrangidos pela jurisdição da Subseção Judiciária de São José dos Campos -, sob pena de incorrer em crime de desobediência e em multa diária no valor de R$ 100 mil.

As informações foram divulgadas pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal.

A decisão liminar também vale para qualquer pessoa física que venha a ser identificada obstruindo a rodovia nos municípios citados, sendo aplicada, neste caso, multa de R$ 5 mil.

Os efeitos das penalidades impostas deverão perdurar pelos próximos 30 dias, ante a natureza temporária da manifestação.

A Justiça proibiu, ainda, a realização de atos, violentos ou não, que objetivem obrigar terceiros a participar da manifestação contra a sua própria vontade, sob pena de crime de desobediência e multa de R$ 50 mil, por vítima, a ser pago solidariamente pelos responsáveis e também pela Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos.

O processo foi ajuizado pela União devido às manifestações realizadas no país contra a elevação dos preços dos combustíveis.

Em relação a esta ação específica, a União se opõe à forma como o protesto dos caminhoneiros tem sido conduzido.

Relatórios da Polícia Rodoviária informam sobre bloqueios parciais e totais de rodovias federais localizadas em São Paulo, além de episódios de abuso ao direito de manifestação, por meio do ateamento de fogo a pneus na via pública e de uso de violência contra quem tenta ignorar o bloqueio das estradas.

Quanto à manifestação na Dutra, importante via de acesso que liga São Paulo ao Rio, foram relatadas situações como a de um veículo dos Correios que foi apedrejado ao tentar seguir o seu percurso sem obedecer às ordens de parada dos caminhoneiros.

A União sustenta que o direito de reunião constitucionalmente assegurado não pode ser exercido de forma abusiva, obstruindo o tráfego em rodovias federais essenciais à circulação de pessoas e de cargas, em prejuízo a toda a coletividade.

"Com efeito, o bloqueio por período prolongado, ainda que parcial, de rodovia federal de intenso fluxo de pessoas e de bens não se insere na esfera do exercício regular dos direitos à reunião e à manifestação do pensamento, tendo o condão, na verdade, de causar danos incomensuráveis às pessoas em sua esfera individual e também ao país, cuja economia depende, em larga medida, da livre circulação no transporte rodoviário", afirma a decisão.

Pontos moeda