Economia

Governo vai pagar rendimento extra no FGTS até o fim de agosto

Mesmo trabalhador que já sacou FGTS inativo terá direito a rendimento extra

Por Regina Pitoscia/Equipe Seu Dinheiro

O governo deverá anunciar o rendimento extra das contas do FGTS até o dia 31 de julho e fazer o crédito do dinheiro adicional o dia 31 de agosto. Os recursos do fundo são usados para financiar moradias, obras de saneamento básico e infraestrutura. Por esses financiamentos são cobrados juros e os resultados obtidos com o emprego desse dinheiro serão agora repartidos entre os optantes.

Metade dos lucros será depositada nas contas e a outra metade será destinada para o patrimônio líquido (reserva) do FGTS. Vai beliscar uma parte desse rendimento extra todo participante que tinha saldo em sua conta vinculada do fundo, ativa ou inativa, no dia 31 de dezembro de 2016. A fatia de cada um vai depender do total registrado na conta nessa data.

Último lote

Foi liberado o último lote de contas inativas do FGTS aos participantes que nasceram em dezembro. A Caixa Econômica Federal estima que mais de 2,5 milhões de optantes têm direito a saque de algo em torno de R$ 3,5 bilhões. Tanto para esses como para todos os trabalhadores em condições de resgatar o dinheiro dessas contas o prazo termina no dia 31 de julho.

É importante não perder a oportunidade de retirar esses recursos, porque as regras normais para saque depois são muito restritas, como na aposentadoria, invalidez permanente, doença grave ou terminal, compra de imóvel, ou morte, quando os herdeiros farão o resgate.

É considerada inativa a conta que permaneceu sem depósito a partir de janeiro de 2016 e poderá sacar quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015.

Sem depósito
Há estimativas do próprio governo de que cerca de 7 milhões de optantes não receberam depósitos em suas contas, ativas e inativas. São quase 200 mil empresas que devem 24,5 bilhões ao FGTS.

Quem se encontrar nessa situação precisa, antes de mais nada, certificar-se se a empresa realmente não fez os depósitos. Nesse caso, poderá apresentar uma denúncia no sindicato que representa sua categoria profissional, na Superintendência Regional do Trabalho ou procurar o Ministério Público do Trabalho.

Existe a possibilidade de seguir o caminho judicial para reaver esse dinheiro, com a contratação de um advogado. Uma condição precisa ser observada: o prazo para entrar com uma ação na Justiça é de dois anos contados a partir da saída da empresa que não efetuou o depósito.

Há casos, ainda, em que o depósito foi efetuado pela empresa, mas o dinheiro não chegou à conta do empregado. Aí será preciso ter os comprovantes de recolhimento para verificar qual o problema ocorrido na Caixa Econômica Federal.

Como localizar
Para saber se tem dinheiro do FGTS, se tem conta inativa e qual o seu saldo, o optante pode consultar o site da caixa www.caixa.gov.br/contasinativas ou do próprio FGTS www.fgts.com.br.

Dê preferência a esses dois endereços eletrônicos oficiais para evitar fraudes. É possível também consultar a situação das contas pelo atendimento telefônico, no 0800 726 2017. É preciso ter em mãos o número do CPF e PIS/PASEP (NIS). E quem preferir e tiver condições pode ir até uma agência da Caixa para um atendimento presencial.

Como sacar
Os saques poderão ser feitos nas agências e caixas eletrônicos da Caixa e casas lotéricas. Há limites para o caixa eletrônico: quem tiver o Cartão Cidadão poderá retirar até R$ 3 mil; quem não tiver esse cartão, mas apenas sua senha poderá sacar o dinheiro se o saldo da conta for de até R$ 1.500. Situação em que se encontram 80% dos empregados com direito a saque de conta inativa.

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