STF suspende decisão que impedia aumento de contribuição previdenciária no RJ
O pedido foi ajuizado pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado contra decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça
O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que impedia o aumento de 11% para 14% da alíquota da contribuição previdenciária dos servidores públicos estaduais.
O pedido de suspensão de liminar foi ajuizado pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado contra decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. O tribunal do Rio acolheu pedido de entidades de classe e suspendeu o dispositivo da lei estadual que elevava a alíquota da contribuição previdenciária do funcionalismo do Estado.
Na decisão, Toffoli lembrou que tramita na Corte um recurso extraordinário com agravo (ARE) que discute os parâmetros constitucionais para o aumento da contribuição previdenciária de servidores vinculados a regime próprio de previdência social. Em março do ano passado, o relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria, em curso no território nacional.
De acordo com Toffoli, o tribunal estadual não poderia ter concedido tutela de urgência, desrespeitando a determinação de Barroso. "Assim, a decisão atacada, proferida vários meses mais tarde, ao admitir o trâmite da aludida representação de inconstitucionalidade, desrespeitou o comando exarado pelo ministro relator do referido ARE, cuja repercussão geral fora reconhecida por esta Suprema Corte, fato que, isoladamente, presta-se a fundamentar sua cassação", escreveu o presidente em exercício.
Como a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, ocupará interinamente a Presidência da República até a sexta-feira, 27, cabe ao vice-presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, decidir nesse período de recesso sobre os casos considerados urgentes.