Economia

Decreto regulamenta subvenção econômica ao diesel rodoviário

O subsídio vai garantir o desconto de R$ 0,46 no litro do combustível, acertado pelo governo federal com os caminhoneiros

Redação Folha Vitória
Petrobras e demais fornecedores do combustível são ressarcidos pela União, que reservou R$ 9,5 bilhões para bancar essa parte do pacote dos caminhoneiros ( foto/reprodução)

O governo federal publicou em edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira, 1, decreto que regulamenta a concessão de subvenção econômica da União à comercialização de óleo diesel rodoviário, prevista em duas medidas provisórias, a primeira editada em maio e a segunda editada na quarta-feira para renovar a manutenção do subsídio até o dia 31 de dezembro de 2018.

O subsídio vai garantir o desconto de R$ 0,46 no litro do combustível, acertado pelo governo federal com os caminhoneiros dentro de um conjunto de medidas para que encerrassem a paralisação da categoria no fim de maio. Com a subvenção, Petrobras e demais fornecedores do combustível são ressarcidos pela União, que reservou R$ 9,5 bilhões para bancar essa parte do pacote dos caminhoneiros.

Dentre outros pontos, o decreto fixa os períodos específicos de apuração da subvenção econômica, que são: de 1º de agosto a 30 de agosto de 2018; de 31 de agosto a 29 de setembro de 2018; de 30 de setembro a 29 de outubro de 2018; de 30 de outubro a 28 de novembro de 2018; de 29 de novembro a 15 de dezembro de 2018; e de 16 de dezembro a 31 de dezembro de 2018.

O repasse e o cálculo da subvenção serão feitos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que já regulamentou o assunto em resolução publicada na quarta-feira.